Detalhe do processo

3002686-71.2026.8.19.0203

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Interdição/Curatela Nº 3002686-71.2026.8.19.0203/RJ REQUERENTE : ANTONIO GUSTAVO SAMPAIO ALVES ADVOGADO(A) : ATILA GOUVEA SILVA (OAB RJ220800) REQUERENTE : ANGELO ANDELNYR SAMPAIO ALVES ADVOGADO(A) : ATILA GOUVEA SILVA (OAB RJ220800) REQUERENTE : CARLO ALEXANDRE SAMPAIO ALVES ADVOGADO(A) : ATILA GOUVEA SILVA (OAB RJ220800) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro JG 2) No que se refere à TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, importa ressaltar que, para sua concessão, são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso dos autos, constata-se que há laudo médico apontando a incapacidade do(a) interditando(a), o que evidencia a probabilidade do direito. Além disso, é latente o perigo de dano, não podendo o(a) interditando(a) ficar sem representação, o que impediria a proteção de seus direitos. Neste contexto, determino a remessa dos autos ao MP para manifestação. Caso não haja impugnação do Ministério Publico, DEFIRO, DESDE JÁ, A CURATELA PROVISÓRIA do(a) interditando(a) à(ao) requerente pelo prazo de 180 dias. Expeça-se termo de curatela provisória. Caso o MP venha a impugnar o requerimento de tutela de urgência, venham conclusos para decisão. 3) Nomeio a Dra. ANA CAROLINA MUSSER, CRM 5284264-8, e-mail: anamusser4@gmail.com , como perita do Juízo, para a realização de exame pericial médico com o(a) interditando(a), devendo responder aos quesitos do Juízo de conhecimento do perito, bem como os que eventualmente forem formulados, remetendo-se laudo ao Juízo. 4) Determino a realização de perícia médica a ser realizada no dia 28/09/2026 às 12h, na sala de perícias do Fórum Regional de Jacarepaguá (sala 310 – 3º andar). 5) Dê-se vistas ao MP para manifestação e apresentação de quesitos para perícia, se for o caso. 6) Cite-se/intime-se, por OJA, o(a) interditando(a) para apresentar resposta no prazo de 15 dias, bem como para comparecer à perícia designada. Findo o prazo de resposta, certifique o cartório acerca de eventual manifestação. Caso não haja resposta, encaminhe-se os autos à DP para atuação como Curador Especial, na forma do art. 752, § 2º do CPC, a quem deverá ser dada vista do processo. Anote-se na DRA. 7) Intime o(a) requerente por OJA para ciência da data e horário designados e para que, caso queira, apresente quesitos. Publique-se para o patrono ou dê-se vista à DP, conforme o caso. 8) Sem prejuízo, venha aos autos atestado de saúde física e mental do(a) requerente e a respectiva declaração de idoneidade assinada por duas testemunhas, com as firmas devidamente reconhecidas, caso ainda não apresentados. 9) Com a apresentação do laudo pericial, digam a parte autora, o MP e a Curadoria Especial.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANGELO ANDELNYR SAMPAIO ALVES

Autor ANTONIO GUSTAVO SAMPAIO ALVES

Autor CARLO ALEXANDRE SAMPAIO ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ATILA GOUVEA SILVA

OAB: 220800/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Interdição/Curatela Nº 3002686-71.2026.8.19.0203/RJ REQUERENTE : ANTONIO GUSTAVO SAMPAIO ALVES ADVOGADO(A) : ATILA GOUVEA SILVA (OAB RJ220800) REQUERENTE : ANGELO ANDELNYR SAMPAIO ALVES ADVOGADO(A) : ATILA GOUVEA SILVA (OAB RJ220800) REQUERENTE : CARLO ALEXANDRE SAMPAIO ALVES ADVOGADO(A) : ATILA GOUVEA SILVA (OAB RJ220800) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro JG 2) No que se refere à TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, importa ressaltar que, para sua concessão, são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso dos autos, constata-se que há laudo médico apontando a incapacidade do(a) interditando(a), o que evidencia a probabilidade do direito. Além disso, é latente o perigo de dano, não podendo o(a) interditando(a) ficar sem representação, o que impediria a proteção de seus direitos. Neste contexto, determino a remessa dos autos ao MP para manifestação. Caso não haja impugnação do Ministério Publico, DEFIRO, DESDE JÁ, A CURATELA PROVISÓRIA do(a) interditando(a) à(ao) requerente pelo prazo de 180 dias. Expeça-se termo de curatela provisória. Caso o MP venha a impugnar o requerimento de tutela de urgência, venham conclusos para decisão. 3) Nomeio a Dra. ANA CAROLINA MUSSER, CRM 5284264-8, e-mail: anamusser4@gmail.com , como perita do Juízo, para a realização de exame pericial médico com o(a) interditando(a), devendo responder aos quesitos do Juízo de conhecimento do perito, bem como os que eventualmente forem formulados, remetendo-se laudo ao Juízo. 4) Determino a realização de perícia médica a ser realizada no dia 28/09/2026 às 12h, na sala de perícias do Fórum Regional de Jacarepaguá (sala 310 – 3º andar). 5) Dê-se vistas ao MP para manifestação e apresentação de quesitos para perícia, se for o caso. 6) Cite-se/intime-se, por OJA, o(a) interditando(a) para apresentar resposta no prazo de 15 dias, bem como para comparecer à perícia designada. Findo o prazo de resposta, certifique o cartório acerca de eventual manifestação. Caso não haja resposta, encaminhe-se os autos à DP para atuação como Curador Especial, na forma do art. 752, § 2º do CPC, a quem deverá ser dada vista do processo. Anote-se na DRA. 7) Intime o(a) requerente por OJA para ciência da data e horário designados e para que, caso queira, apresente quesitos. Publique-se para o patrono ou dê-se vista à DP, conforme o caso. 8) Sem prejuízo, venha aos autos atestado de saúde física e mental do(a) requerente e a respectiva declaração de idoneidade assinada por duas testemunhas, com as firmas devidamente reconhecidas, caso ainda não apresentados. 9) Com a apresentação do laudo pericial, digam a parte autora, o MP e a Curadoria Especial.