Detalhe do processo

3002668-53.2026.8.19.0202

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
52ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3002668-53.2026.8.19.0202/RJ AUTOR : RAFAELA DE SOUSA SILVERIO ADVOGADO(A) : ISADORA BUSTAMANTE SIMOES (OAB RJ186652) ADVOGADO(A) : VALERIA DA SILVA ROCHA (OAB RJ187191) ADVOGADO(A) : MICHELLE SANTOS DE MOURA (OAB RJ188790) ADVOGADO(A) : CAROLINNE ALVES LAGRIMANTE MIGUEL (OAB RJ168208) DESPACHO/DECISÃO 1-Defiro a gratuidade de Justiça em favor da parte autora. Anote-se. 2-Venha a CAT, oficiando ao empregador se preciso. 3- Cite-se e intime-se o INSS, inclusive para acompanhamento da perícia, bem como para apresentar cópia do laudo que fundamentou a negativa do benefício ao autor e para efetuar o depósito dos honorários periciais, no valor de 1 salário mínimo (médico), no prazo de 60 dias, na forma do ato tj 52/2010 e Lei 10259/2001. EM CASO DE DECURSO DO PRAZO SEM O PAGAMENTO, DEVE SER CERTIFICADO, A FIM DE SEREM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS. 4- Nomeio como perito o Dr. José Eduardo Amarante, constante da lista do SEJUD, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e firmar compromisso e designar data para o exame. Indiquem as partes seus assistentes-técnicos e apresentem, querendo, os seus quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, o que deverá constar no mandado de citação e intimação da ré. Anote-se. O expert somente deve ser intimado com o depósito, cabendo à serventia a verificação junto ao sistema do Banco do Brasil. 5- Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, salvo motivo justificado. 6- Designada data para o exame pericial, intimem-se as partes. 7- Com a juntada do laudo, dê-se vistas às partes e ao Ministério Público. 8- A ré deve apresentar o laudo administrativo motivador do indeferimento do benefício de auxílio-doença acidentário em 06/09/2024, pela não constatação de incapacidade laborativa. 9-Intime-se o Ministério Público para informar sobre o interesse no feito;
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor RAFAELA DE SOUSA SILVERIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALERIA DA SILVA ROCHA

OAB: 187191/RJ

ISADORA BUSTAMANTE SIMOES

OAB: 186652/RJ

CAROLINNE ALVES LAGRIMANTE MIGUEL

OAB: 168208/RJ

MICHELLE SANTOS DE MOURA

OAB: 188790/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3002668-53.2026.8.19.0202/RJ AUTOR : RAFAELA DE SOUSA SILVERIO ADVOGADO(A) : ISADORA BUSTAMANTE SIMOES (OAB RJ186652) ADVOGADO(A) : VALERIA DA SILVA ROCHA (OAB RJ187191) ADVOGADO(A) : MICHELLE SANTOS DE MOURA (OAB RJ188790) ADVOGADO(A) : CAROLINNE ALVES LAGRIMANTE MIGUEL (OAB RJ168208) DESPACHO/DECISÃO 1-Defiro a gratuidade de Justiça em favor da parte autora. Anote-se. 2-Venha a CAT, oficiando ao empregador se preciso. 3- Cite-se e intime-se o INSS, inclusive para acompanhamento da perícia, bem como para apresentar cópia do laudo que fundamentou a negativa do benefício ao autor e para efetuar o depósito dos honorários periciais, no valor de 1 salário mínimo (médico), no prazo de 60 dias, na forma do ato tj 52/2010 e Lei 10259/2001. EM CASO DE DECURSO DO PRAZO SEM O PAGAMENTO, DEVE SER CERTIFICADO, A FIM DE SEREM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS. 4- Nomeio como perito o Dr. José Eduardo Amarante, constante da lista do SEJUD, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e firmar compromisso e designar data para o exame. Indiquem as partes seus assistentes-técnicos e apresentem, querendo, os seus quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, o que deverá constar no mandado de citação e intimação da ré. Anote-se. O expert somente deve ser intimado com o depósito, cabendo à serventia a verificação junto ao sistema do Banco do Brasil. 5- Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, salvo motivo justificado. 6- Designada data para o exame pericial, intimem-se as partes. 7- Com a juntada do laudo, dê-se vistas às partes e ao Ministério Público. 8- A ré deve apresentar o laudo administrativo motivador do indeferimento do benefício de auxílio-doença acidentário em 06/09/2024, pela não constatação de incapacidade laborativa. 9-Intime-se o Ministério Público para informar sobre o interesse no feito;