3002639-40.2026.8.19.0028
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3002639-40.2026.8.19.0028/RJ AUTOR : ROMUALDO DE JESUS BARAUNA ADVOGADO(A) : LÍLIA FAUSTA MUNIZ DA SILVA (OAB RJ229365) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o informado, nomeio como perito(a) do juízo cadastrado(a) junto ao D.I.P.E.J., o(a) Dr(ª) Igor Martinez Lima do Carmo , CRM RJ nº 52970824que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, bem como tome ciência da decisão proferida no ( evento 21, DESPADEC1 ). Aceito o encargo, deverá informar a data e horário para realização da perícia. Após, intimem-se as partes sobre a perícia designada. No mais, aguarde-se a juntada aos autos do resultado do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROMUALDO DE JESUS BARAUNA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LÍLIA FAUSTA MUNIZ DA SILVA
OAB: 229365/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3002639-40.2026.8.19.0028/RJ AUTOR : ROMUALDO DE JESUS BARAUNA ADVOGADO(A) : LÍLIA FAUSTA MUNIZ DA SILVA (OAB RJ229365) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o informado, nomeio como perito(a) do juízo cadastrado(a) junto ao D.I.P.E.J., o(a) Dr(ª) Igor Martinez Lima do Carmo , CRM RJ nº 52970824que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, bem como tome ciência da decisão proferida no ( evento 21, DESPADEC1 ). Aceito o encargo, deverá informar a data e horário para realização da perícia. Após, intimem-se as partes sobre a perícia designada. No mais, aguarde-se a juntada aos autos do resultado do laudo pericial.