3002620-76.2026.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3002620-76.2026.8.19.0014/RJ AUTOR : MARIO ROBERTO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : BRUNO GOMES SANTOS ALMEIDA (OAB RJ222284) ADVOGADO(A) : DOUGLAS BARRETO GOMES (OAB RJ229452) RÉU : PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S A ADVOGADO(A) : DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB RJ185969) DESPACHO/DECISÃO I - Em que pese o pedido formulado pelo autor no ev. 33.1 , mantenho a distribuição do ônus da prova conforme a decisão de saneamento, por seus próprios fundamentos. II - Intime se o réu para, no prazo de 05 dias, juntar os extratos bancários, informações cadastrais, logs de acesso e registros de KYC relacionados à conta, conforme o item VI da petição de ev. 33.1 . III - Defiro a prova pericial digital , solicitada pelo autor, que terá por objeto a (in)existência de abertura de conta pelo autor junto ao banco réu, bem como de contratação dos empréstimos impugnados. IV - Nomeio perito, para tanto, Vinícius Pillar Leal (e-mail: viniciuspillar@gmail.com), que deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, formular proposta de honorários, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJRJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 02/2018 do CM/TJRJ. V - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). VI - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). VII - Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. VIII - Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. IX - Juntado o laudo pericial, oficie-se como de praxe para pagamento de ajuda de custo ao Perito. X - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIO ROBERTO DE ARAUJO
Réu PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
10/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3002620-76.2026.8.19.0014/RJ AUTOR : MARIO ROBERTO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : BRUNO GOMES SANTOS ALMEIDA (OAB RJ222284) ADVOGADO(A) : DOUGLAS BARRETO GOMES (OAB RJ229452) RÉU : PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S A ADVOGADO(A) : DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB RJ185969) DESPACHO/DECISÃO I - Em que pese o pedido formulado pelo autor no ev. 33.1 , mantenho a distribuição do ônus da prova conforme a decisão de saneamento, por seus próprios fundamentos. II - Intime se o réu para, no prazo de 05 dias, juntar os extratos bancários, informações cadastrais, logs de acesso e registros de KYC relacionados à conta, conforme o item VI da petição de ev. 33.1 . III - Defiro a prova pericial digital , solicitada pelo autor, que terá por objeto a (in)existência de abertura de conta pelo autor junto ao banco réu, bem como de contratação dos empréstimos impugnados. IV - Nomeio perito, para tanto, Vinícius Pillar Leal (e-mail: viniciuspillar@gmail.com), que deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, formular proposta de honorários, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJRJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 02/2018 do CM/TJRJ. V - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). VI - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). VII - Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. VIII - Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. IX - Juntado o laudo pericial, oficie-se como de praxe para pagamento de ajuda de custo ao Perito. X - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
10/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3002620-76.2026.8.19.0014/RJ AUTOR : MARIO ROBERTO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : BRUNO GOMES SANTOS ALMEIDA (OAB RJ222284) ADVOGADO(A) : DOUGLAS BARRETO GOMES (OAB RJ229452) RÉU : PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S A ADVOGADO(A) : DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB RJ185969) DESPACHO/DECISÃO I - Em que pese o pedido formulado pelo autor no ev. 33.1 , mantenho a distribuição do ônus da prova conforme a decisão de saneamento, por seus próprios fundamentos. II - Intime se o réu para, no prazo de 05 dias, juntar os extratos bancários, informações cadastrais, logs de acesso e registros de KYC relacionados à conta, conforme o item VI da petição de ev. 33.1 . III - Defiro a prova pericial digital , solicitada pelo autor, que terá por objeto a (in)existência de abertura de conta pelo autor junto ao banco réu, bem como de contratação dos empréstimos impugnados. IV - Nomeio perito, para tanto, Vinícius Pillar Leal (e-mail: viniciuspillar@gmail.com), que deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, formular proposta de honorários, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJRJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 02/2018 do CM/TJRJ. V - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). VI - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). VII - Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. VIII - Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. IX - Juntado o laudo pericial, oficie-se como de praxe para pagamento de ajuda de custo ao Perito. X - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).