3002570-29.2026.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3002570-29.2026.8.19.0021/RJ AUTOR : DANIEL DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho, por ora, a justificativa apresentada pela parte autora no Evento 43 quanto ao não comparecimento ao exame pericial previamente agendado. 2. Por conseguinte, DEFIRO o pedido de redesignação da perícia médica. Fica a parte autora advertida, desde já, de que o não comparecimento injustificado na nova data designada importará na preclusão da prova pericial, que é essencial para o deslinde do feito. 3. Intime-se o Ilustre Perito do Juízo, Dr. Humberto Botelho de Souza , para que designe nova data e horário para a realização do exame médico-pericial, ciente de que os honorários já se encontram devidamente depositados pela Autarquia (Evento 22). 4. Com a vinda da nova data, intimem-se as partes com a devida antecedência para comparecimento.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIEL DA SILVA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA
OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3002570-29.2026.8.19.0021/RJ AUTOR : DANIEL DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho, por ora, a justificativa apresentada pela parte autora no Evento 43 quanto ao não comparecimento ao exame pericial previamente agendado. 2. Por conseguinte, DEFIRO o pedido de redesignação da perícia médica. Fica a parte autora advertida, desde já, de que o não comparecimento injustificado na nova data designada importará na preclusão da prova pericial, que é essencial para o deslinde do feito. 3. Intime-se o Ilustre Perito do Juízo, Dr. Humberto Botelho de Souza , para que designe nova data e horário para a realização do exame médico-pericial, ciente de que os honorários já se encontram devidamente depositados pela Autarquia (Evento 22). 4. Com a vinda da nova data, intimem-se as partes com a devida antecedência para comparecimento.