Detalhe do processo

3002570-29.2026.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3002570-29.2026.8.19.0021/RJ AUTOR : DANIEL DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho, por ora, a justificativa apresentada pela parte autora no Evento 43 quanto ao não comparecimento ao exame pericial previamente agendado. 2. Por conseguinte, DEFIRO o pedido de redesignação da perícia médica. Fica a parte autora advertida, desde já, de que o não comparecimento injustificado na nova data designada importará na preclusão da prova pericial, que é essencial para o deslinde do feito. 3. Intime-se o Ilustre Perito do Juízo, Dr. Humberto Botelho de Souza , para que designe nova data e horário para a realização do exame médico-pericial, ciente de que os honorários já se encontram devidamente depositados pela Autarquia (Evento 22). 4. Com a vinda da nova data, intimem-se as partes com a devida antecedência para comparecimento.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIEL DA SILVA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA

OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3002570-29.2026.8.19.0021/RJ AUTOR : DANIEL DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho, por ora, a justificativa apresentada pela parte autora no Evento 43 quanto ao não comparecimento ao exame pericial previamente agendado. 2. Por conseguinte, DEFIRO o pedido de redesignação da perícia médica. Fica a parte autora advertida, desde já, de que o não comparecimento injustificado na nova data designada importará na preclusão da prova pericial, que é essencial para o deslinde do feito. 3. Intime-se o Ilustre Perito do Juízo, Dr. Humberto Botelho de Souza , para que designe nova data e horário para a realização do exame médico-pericial, ciente de que os honorários já se encontram devidamente depositados pela Autarquia (Evento 22). 4. Com a vinda da nova data, intimem-se as partes com a devida antecedência para comparecimento.