3002504-62.2025.8.19.0028
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3002504-62.2025.8.19.0028/RJ AUTOR : RICARDO LUIZ MARINHO ADVOGADO(A) : NORTON WERNER MARTINS GRIPP (OAB RJ106108) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o certificado, nomeio como perito(a) do juízo cadastrado(a) junto ao D.I.P.E.J., VINICIUS PILLAR LEAL - CREARJ2011131135 que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, bem como tome ciência da decisão saneadora constante no ( evento 40, DESPADEC1 ). Aceito o encargo, deverá informar a data e horário para realização da perícia. Após, intimem-se as partes sobre a perícia designada. No mais, aguarde-se a juntada aos autos do resultado do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RICARDO LUIZ MARINHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado10/08/2026
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NORTON WERNER MARTINS GRIPP
OAB: 106108/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3002504-62.2025.8.19.0028/RJ AUTOR : RICARDO LUIZ MARINHO ADVOGADO(A) : NORTON WERNER MARTINS GRIPP (OAB RJ106108) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o certificado, nomeio como perito(a) do juízo cadastrado(a) junto ao D.I.P.E.J., VINICIUS PILLAR LEAL - CREARJ2011131135 que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, bem como tome ciência da decisão saneadora constante no ( evento 40, DESPADEC1 ). Aceito o encargo, deverá informar a data e horário para realização da perícia. Após, intimem-se as partes sobre a perícia designada. No mais, aguarde-se a juntada aos autos do resultado do laudo pericial.