3002374-72.2025.8.19.0028
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3002374-72.2025.8.19.0028/RJ AUTOR : COLEGIO ATLANTICO MACAE LTDA ADVOGADO(A) : IAMON OLIVEIRA MACHADO (OAB RJ188320) ADVOGADO(A) : VITOR RANGEL COOPER ERRICHELLI DE SOUZA (OAB RJ187840) DESPACHO/DECISÃO Quanto às provas a serem produzidas na fase instrutória, deverá ser observado o seguinte: DETERMINO, de ofício, A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL na área de engenharia elétrica sendo que o adiantamento dos honorários periciais incumbirá proporcionalmente às partes, na forma prevista pelo artigo 95 do Código de Processo Civil, observada, se for o caso, a gratuidade de justiça lhe deferida neste processo. Determino ao Cartório: 1. Nomeio perito do Juízo para atuar neste processo FABIO MARUJO DA SILVA , profissional cadastrado junto à DIPEJ. 2. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 4000,00 (quatro mil reais), apurado a partir da média dos valores fixados por precedentes jurisprudenciais para perícias da mesma área de semelhante complexidade, salientando que as partes, não são beneficiárias de assistência judiciária gratuita. 3. Intime-se o i. perito para dizer se aceita o encargo, informando-lhe inteiro teor desta decisão. 4. Intimem-se as partes para depositar 50% do valor dos honorários periciais, cada uma. 5. Depositados, intime-se o i. perito para o início dos trabalhos, advertindo-o de que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias. 6. Faculto às partes apresentação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COLEGIO ATLANTICO MACAE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IAMON OLIVEIRA MACHADO
OAB: 188320/RJ
VITOR RANGEL COOPER ERRICHELLI DE SOUZA
OAB: 187840/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3002374-72.2025.8.19.0028/RJ AUTOR : COLEGIO ATLANTICO MACAE LTDA ADVOGADO(A) : IAMON OLIVEIRA MACHADO (OAB RJ188320) ADVOGADO(A) : VITOR RANGEL COOPER ERRICHELLI DE SOUZA (OAB RJ187840) DESPACHO/DECISÃO Quanto às provas a serem produzidas na fase instrutória, deverá ser observado o seguinte: DETERMINO, de ofício, A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL na área de engenharia elétrica sendo que o adiantamento dos honorários periciais incumbirá proporcionalmente às partes, na forma prevista pelo artigo 95 do Código de Processo Civil, observada, se for o caso, a gratuidade de justiça lhe deferida neste processo. Determino ao Cartório: 1. Nomeio perito do Juízo para atuar neste processo FABIO MARUJO DA SILVA , profissional cadastrado junto à DIPEJ. 2. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 4000,00 (quatro mil reais), apurado a partir da média dos valores fixados por precedentes jurisprudenciais para perícias da mesma área de semelhante complexidade, salientando que as partes, não são beneficiárias de assistência judiciária gratuita. 3. Intime-se o i. perito para dizer se aceita o encargo, informando-lhe inteiro teor desta decisão. 4. Intimem-se as partes para depositar 50% do valor dos honorários periciais, cada uma. 5. Depositados, intime-se o i. perito para o início dos trabalhos, advertindo-o de que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias. 6. Faculto às partes apresentação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem. Intimem-se. Cumpra-se.