Detalhe do processo

3002069-61.2026.8.19.0058

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Saquarema
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3002069-61.2026.8.19.0058/RJ AUTOR : DEIVID PAIXAO CHAVES ADVOGADO(A) : SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB RJ134782) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça ao autor por força do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Anote-se. 2. Ausentes os requisitos autorizadores para o deferimento da medida pleiteada contidos no art. 300 do CPC, visto que a providência solicitada pelo autor demanda dilação probatória, não podendo, destarte, ser desprestigiados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. 3. Defiro a produção de prova pericial. Nomeio como perito do Juízo a Dra. SILVANA CÂNDIDA DA COSTA RAPOSO, e-mail candidaraposo@hotmail.com, e telefones 21 – 98111-9108. Intime-se para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo. 4. Cite-se e intime-se o INSS por meio eletrônico, a fim de que, em 60 (sessenta) dias, realize o depósito judicial dos honorários periciais, de acordo com o disposto na Lei 13.876/2019, art. 1º, §§ 5º e 7º, fixados em 1,5 salário mínimo nacional, tendo como base a TABELA B do ANEXO 2 e art. 9º da Resolução 2/2018 do Conselho de Magistratura. 5. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, na forma da Recomendação Conjunta nº 1 de 15/12/2015 do CNJ, que contém os quesitos unificados em seu Anexo. 6. Com a efetivação do depósito, intime-se a perita para agendar o exame pericial.
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor DEIVID PAIXAO CHAVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA

OAB: 134782/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3002069-61.2026.8.19.0058/RJ AUTOR : DEIVID PAIXAO CHAVES ADVOGADO(A) : SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB RJ134782) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça ao autor por força do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Anote-se. 2. Ausentes os requisitos autorizadores para o deferimento da medida pleiteada contidos no art. 300 do CPC, visto que a providência solicitada pelo autor demanda dilação probatória, não podendo, destarte, ser desprestigiados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. 3. Defiro a produção de prova pericial. Nomeio como perito do Juízo a Dra. SILVANA CÂNDIDA DA COSTA RAPOSO, e-mail candidaraposo@hotmail.com, e telefones 21 – 98111-9108. Intime-se para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo. 4. Cite-se e intime-se o INSS por meio eletrônico, a fim de que, em 60 (sessenta) dias, realize o depósito judicial dos honorários periciais, de acordo com o disposto na Lei 13.876/2019, art. 1º, §§ 5º e 7º, fixados em 1,5 salário mínimo nacional, tendo como base a TABELA B do ANEXO 2 e art. 9º da Resolução 2/2018 do Conselho de Magistratura. 5. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, na forma da Recomendação Conjunta nº 1 de 15/12/2015 do CNJ, que contém os quesitos unificados em seu Anexo. 6. Com a efetivação do depósito, intime-se a perita para agendar o exame pericial.