3001940-07.2026.8.19.0042
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3001940-07.2026.8.19.0042/RJ AUTOR : FABRICIO REIS DE JESUS ADVOGADO(A) : CAIO CRISTOFARO PERDIGÃO COSTA (OAB SP517446) DESPACHO/DECISÃO 1) Tendo em vista a manifestação do MP no evento 09, defiro a realização de prova pericial médica antecipada. Nomeio Perita do Juízo a Dra. JULIANA PINA POTENGY DE MELLO, e-mail pinajuliana@hotmail.com, que deverá ser intimada para dizer, em cinco dias, se aceita o encargo. 2) Ficam desde logo fixados os honorários periciais em um salário mínimo nacional, nos termos do art. 9º da Resolução CM nº 2/2018. 3) Cite-se e intime-se o réu, na forma do art. 246, §1º do CPC, inclusive para recolhimento dos honorários periciais no prazo de sessenta dias, sob pena de sequestro. 4) Intimem-se também os litigantes para que, desde logo, apresentem seus quesitos e indiquem assistente técnico, no prazo de cinco dias. 5) Com a manifestação de concordância da expert e o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para designar data para a produção da prova pericial. 6) Intimem-se as partes para ciência da data designada, sendo o autor de forma pessoal, devendo este apresentar todos os laudos e exames que possuir para a médica perita. 7) As manifestações dos assistentes técnicos deverão ser apresentadas no prazo de 20 dias a partir da juntada do laudo pericial, independente de intimação. 8) Com vinda do laudo pericial, às partes e ao Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABRICIO REIS DE JESUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO CRISTOFARO PERDIGÃO COSTA
OAB: 517446/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3001940-07.2026.8.19.0042/RJ AUTOR : FABRICIO REIS DE JESUS ADVOGADO(A) : CAIO CRISTOFARO PERDIGÃO COSTA (OAB SP517446) DESPACHO/DECISÃO 1) Tendo em vista a manifestação do MP no evento 09, defiro a realização de prova pericial médica antecipada. Nomeio Perita do Juízo a Dra. JULIANA PINA POTENGY DE MELLO, e-mail pinajuliana@hotmail.com, que deverá ser intimada para dizer, em cinco dias, se aceita o encargo. 2) Ficam desde logo fixados os honorários periciais em um salário mínimo nacional, nos termos do art. 9º da Resolução CM nº 2/2018. 3) Cite-se e intime-se o réu, na forma do art. 246, §1º do CPC, inclusive para recolhimento dos honorários periciais no prazo de sessenta dias, sob pena de sequestro. 4) Intimem-se também os litigantes para que, desde logo, apresentem seus quesitos e indiquem assistente técnico, no prazo de cinco dias. 5) Com a manifestação de concordância da expert e o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para designar data para a produção da prova pericial. 6) Intimem-se as partes para ciência da data designada, sendo o autor de forma pessoal, devendo este apresentar todos os laudos e exames que possuir para a médica perita. 7) As manifestações dos assistentes técnicos deverão ser apresentadas no prazo de 20 dias a partir da juntada do laudo pericial, independente de intimação. 8) Com vinda do laudo pericial, às partes e ao Ministério Público.