Detalhe do processo

3001791-11.2025.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3001791-11.2025.8.19.0021/RJ AUTOR : VERONICA PROVIETTI OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da petição do Evento 41, na qual o I. Perito Dr. ALEXANDRE DA FONSECA MORETH manifestou expressa aceitação do encargo judicial. 2. Intime-se a autarquia ré (INSS) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito dos honorários periciais fixados no Evento 5 (01 salário mínimo nacional), bem como colacione aos autos a cópia integral do processo administrativo e dos laudos das perícias médicas realizadas na esfera administrativa (SABI/SABI-MED). 3. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência do feito e apresentação de quesitos, se entender pertinente (art. 178 do CPC). 4. Com a comprovação do depósito dos honorários pelo INSS, intime-se o I. Perito para que designe data, hora e local para a realização do exame pericial presencial, devendo a serventia providenciar a intimação da Autora para o ato.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor VERONICA PROVIETTI OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA

OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3001791-11.2025.8.19.0021/RJ AUTOR : VERONICA PROVIETTI OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da petição do Evento 41, na qual o I. Perito Dr. ALEXANDRE DA FONSECA MORETH manifestou expressa aceitação do encargo judicial. 2. Intime-se a autarquia ré (INSS) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito dos honorários periciais fixados no Evento 5 (01 salário mínimo nacional), bem como colacione aos autos a cópia integral do processo administrativo e dos laudos das perícias médicas realizadas na esfera administrativa (SABI/SABI-MED). 3. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência do feito e apresentação de quesitos, se entender pertinente (art. 178 do CPC). 4. Com a comprovação do depósito dos honorários pelo INSS, intime-se o I. Perito para que designe data, hora e local para a realização do exame pericial presencial, devendo a serventia providenciar a intimação da Autora para o ato.