3001706-30.2026.8.19.0202
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara de Família da Regional de Madureira
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Interdição/Curatela Nº 3001706-30.2026.8.19.0202/RJ REQUERENTE : MARJOREE CHRISTINA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : BERNARDO GARCIA DE ALMEIDA CACHOLAS (OAB RJ163546) ADVOGADO(A) : EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ159732) ADVOGADO(A) : FILIPE ANDRÉ MACHADO PORTO (OAB RJ141452) REQUERENTE : ANDERSON DA COSTA GUIMARAES ADVOGADO(A) : BERNARDO GARCIA DE ALMEIDA CACHOLAS (OAB RJ163546) ADVOGADO(A) : EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ159732) ADVOGADO(A) : FILIPE ANDRÉ MACHADO PORTO (OAB RJ141452) DESPACHO/DECISÃO A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO JUDICIAL E OFÍCIO PARA A CONSECUÇÃO DE TODOS OS SEUS EFEITOS, destacando-se ainda que a decisão não conterá assinatura física, uma vez que se trata de feito que tramita em suporte eletrônico, sendo todos os atos assinados mediante certificação eletrônica digital. RESSALTA o Juízo ao Oficial de Justiça que deverá ser intentada a citação/intimação por meios eletrônicos (WhatsApp, e-mail), bem como deverá certificar o modo pelo qual o ato foi realizado, assim como indicar na certidão, independente do modo em que a diligência for realizada, os dados qualificativos da pessoa citada (RG, CPF, filiação e endereço). NOME: BEATRIZ FERREIRA GUIMARÃES ENDEREÇO: Rua Estremadura, n.º 1.525, Bloco 39, Apartamento 104, Irajá, Rio de Janeiro-RJ, CEP 21230 510. 1) Considerando a documentação acostada, que informa acerca da situação atual da curatelanda, sem condições de exprimir sua vontade, consoante declaração médica no evento 1, DOC10 , defiro aos genitores requerentes a curatela provisória da curatelanda Beatriz Ferreira Guimarães, por 180 dias. Lavre-se termo. 2) Juntem-se os seguintes documentos, até a data da audiência: a) atestado de saúde física e mental dos requerentes; b) duas declarações de idoneidade dos requerentes com cópia da identidade dos subscritores; 3 ) Esclareçam os requerentes se possuem algum dos impedimentos do artigo 1735 do Código Civil. 4) Esclareça-se também se a curatelanda tem bens e rendimentos, comprovadamente. 5) Designo audiência de impressão pessoal para o dia 16/09/2026, às 14:20h, ocasião em que também será realizado o exame pericial na curatelanda. Nomeio, para tanto, o perito Dr. Ricardo Ewbank Steffen. A audiência se dará na forma presencial. Fixo os honorários do perito em um salário mínimo nacional vigente, cujo pagamento deverá ser feito, unicamente, através de depósito judicial, nos termos do Artigo 10º Provimento 66/2019, de 03/12/2019. 6) Cite-se e intimem-se, sendo certo que devem os requerentes providenciar a locomoção da curatelanda a este Fórum. Publique-se para atendimento das determinações supra. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certifique o cartório até a data da audiência, acerca da impugnação da curatelanda.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON DA COSTA GUIMARAES
Autor MARJOREE CHRISTINA FERREIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FILIPE ANDRÉ MACHADO PORTO
OAB: 141452/RJ
EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA
OAB: 159732/RJ
BERNARDO GARCIA DE ALMEIDA CACHOLAS
OAB: 163546/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
  Interdição/Curatela Nº 3001706-30.2026.8.19.0202/RJ REQUERENTE : MARJOREE CHRISTINA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : BERNARDO GARCIA DE ALMEIDA CACHOLAS (OAB RJ163546) ADVOGADO(A) : EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ159732) ADVOGADO(A) : FILIPE ANDRÉ MACHADO PORTO (OAB RJ141452) REQUERENTE : ANDERSON DA COSTA GUIMARAES ADVOGADO(A) : BERNARDO GARCIA DE ALMEIDA CACHOLAS (OAB RJ163546) ADVOGADO(A) : EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ159732) ADVOGADO(A) : FILIPE ANDRÉ MACHADO PORTO (OAB RJ141452) DESPACHO/DECISÃO A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO JUDICIAL E OFÍCIO PARA A CONSECUÇÃO DE TODOS OS SEUS EFEITOS, destacando-se ainda que a decisão não conterá assinatura física, uma vez que se trata de feito que tramita em suporte eletrônico, sendo todos os atos assinados mediante certificação eletrônica digital. RESSALTA o Juízo ao Oficial de Justiça que deverá ser intentada a citação/intimação por meios eletrônicos (WhatsApp, e-mail), bem como deverá certificar o modo pelo qual o ato foi realizado, assim como indicar na certidão, independente do modo em que a diligência for realizada, os dados qualificativos da pessoa citada (RG, CPF, filiação e endereço). NOME: BEATRIZ FERREIRA GUIMARÃES ENDEREÇO: Rua Estremadura, n.º 1.525, Bloco 39, Apartamento 104, Irajá, Rio de Janeiro-RJ, CEP 21230 510. 1) Considerando a documentação acostada, que informa acerca da situação atual da curatelanda, sem condições de exprimir sua vontade, consoante declaração médica no evento 1, DOC10 , defiro aos genitores requerentes a curatela provisória da curatelanda Beatriz Ferreira Guimarães, por 180 dias. Lavre-se termo. 2) Juntem-se os seguintes documentos, até a data da audiência: a) atestado de saúde física e mental dos requerentes; b) duas declarações de idoneidade dos requerentes com cópia da identidade dos subscritores; 3 ) Esclareçam os requerentes se possuem algum dos impedimentos do artigo 1735 do Código Civil. 4) Esclareça-se também se a curatelanda tem bens e rendimentos, comprovadamente. 5) Designo audiência de impressão pessoal para o dia 16/09/2026, às 14:20h, ocasião em que também será realizado o exame pericial na curatelanda. Nomeio, para tanto, o perito Dr. Ricardo Ewbank Steffen. A audiência se dará na forma presencial. Fixo os honorários do perito em um salário mínimo nacional vigente, cujo pagamento deverá ser feito, unicamente, através de depósito judicial, nos termos do Artigo 10º Provimento 66/2019, de 03/12/2019. 6) Cite-se e intimem-se, sendo certo que devem os requerentes providenciar a locomoção da curatelanda a este Fórum. Publique-se para atendimento das determinações supra. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certifique o cartório até a data da audiência, acerca da impugnação da curatelanda.