Detalhe do processo

3001667-43.2025.8.19.0016

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Carmo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3001667-43.2025.8.19.0016/RJ AUTOR : LIVIA XIMENES BRAGA ADVOGADO(A) : ADEMIR MACEDO ABRAHÃO JUNIOR (OAB RJ138754) DESPACHO/DECISÃO Ao examinar os autos para julgamento, verifico que o laudo pericial juntado no evento 45 contém inconsistência quanto à identificação da pessoa examinada. A presente ação foi proposta por LÍVIA XIMENES BRAGA. O laudo, entretanto, identifica como autora e examinada ALICE XIMENES BRAGA, irmã gêmea da demandante, consignando, inclusive, diagnóstico e grau de suporte referentes a Alice. Considerando que ambas as crianças possuem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, não é possível concluir, com segurança, que se trata de simples erro material na elaboração do documento. É indispensável esclarecer qual delas efetivamente foi submetida à avaliação realizada em 10/06/2026. Diante disso, converto o julgamento em diligência. Intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) esclareça se a criança efetivamente examinada foi Lívia Ximenes Braga ou Alice Ximenes Braga; b) caso tenha examinado Lívia, apresente laudo retificado, com a correta identificação da autora, ratificando expressamente que as conclusões e respostas aos quesitos dizem respeito a ela; Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LIVIA XIMENES BRAGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADEMIR MACEDO ABRAHÃO JUNIOR

OAB: 138754/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3001667-43.2025.8.19.0016/RJ AUTOR : LIVIA XIMENES BRAGA ADVOGADO(A) : ADEMIR MACEDO ABRAHÃO JUNIOR (OAB RJ138754) DESPACHO/DECISÃO Ao examinar os autos para julgamento, verifico que o laudo pericial juntado no evento 45 contém inconsistência quanto à identificação da pessoa examinada. A presente ação foi proposta por LÍVIA XIMENES BRAGA. O laudo, entretanto, identifica como autora e examinada ALICE XIMENES BRAGA, irmã gêmea da demandante, consignando, inclusive, diagnóstico e grau de suporte referentes a Alice. Considerando que ambas as crianças possuem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, não é possível concluir, com segurança, que se trata de simples erro material na elaboração do documento. É indispensável esclarecer qual delas efetivamente foi submetida à avaliação realizada em 10/06/2026. Diante disso, converto o julgamento em diligência. Intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) esclareça se a criança efetivamente examinada foi Lívia Ximenes Braga ou Alice Ximenes Braga; b) caso tenha examinado Lívia, apresente laudo retificado, com a correta identificação da autora, ratificando expressamente que as conclusões e respostas aos quesitos dizem respeito a ela; Intimem-se. Cumpra-se.