3001667-43.2025.8.19.0016
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carmo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3001667-43.2025.8.19.0016/RJ AUTOR : LIVIA XIMENES BRAGA ADVOGADO(A) : ADEMIR MACEDO ABRAHÃO JUNIOR (OAB RJ138754) DESPACHO/DECISÃO Ao examinar os autos para julgamento, verifico que o laudo pericial juntado no evento 45 contém inconsistência quanto à identificação da pessoa examinada. A presente ação foi proposta por LÍVIA XIMENES BRAGA. O laudo, entretanto, identifica como autora e examinada ALICE XIMENES BRAGA, irmã gêmea da demandante, consignando, inclusive, diagnóstico e grau de suporte referentes a Alice. Considerando que ambas as crianças possuem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, não é possível concluir, com segurança, que se trata de simples erro material na elaboração do documento. É indispensável esclarecer qual delas efetivamente foi submetida à avaliação realizada em 10/06/2026. Diante disso, converto o julgamento em diligência. Intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) esclareça se a criança efetivamente examinada foi Lívia Ximenes Braga ou Alice Ximenes Braga; b) caso tenha examinado Lívia, apresente laudo retificado, com a correta identificação da autora, ratificando expressamente que as conclusões e respostas aos quesitos dizem respeito a ela; Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LIVIA XIMENES BRAGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADEMIR MACEDO ABRAHÃO JUNIOR
OAB: 138754/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3001667-43.2025.8.19.0016/RJ AUTOR : LIVIA XIMENES BRAGA ADVOGADO(A) : ADEMIR MACEDO ABRAHÃO JUNIOR (OAB RJ138754) DESPACHO/DECISÃO Ao examinar os autos para julgamento, verifico que o laudo pericial juntado no evento 45 contém inconsistência quanto à identificação da pessoa examinada. A presente ação foi proposta por LÍVIA XIMENES BRAGA. O laudo, entretanto, identifica como autora e examinada ALICE XIMENES BRAGA, irmã gêmea da demandante, consignando, inclusive, diagnóstico e grau de suporte referentes a Alice. Considerando que ambas as crianças possuem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, não é possível concluir, com segurança, que se trata de simples erro material na elaboração do documento. É indispensável esclarecer qual delas efetivamente foi submetida à avaliação realizada em 10/06/2026. Diante disso, converto o julgamento em diligência. Intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) esclareça se a criança efetivamente examinada foi Lívia Ximenes Braga ou Alice Ximenes Braga; b) caso tenha examinado Lívia, apresente laudo retificado, com a correta identificação da autora, ratificando expressamente que as conclusões e respostas aos quesitos dizem respeito a ela; Intimem-se. Cumpra-se.