Detalhe do processo

3001566-08.2026.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3001566-08.2026.8.19.0004/RJ AUTOR : MARIA APARECIDA DELFINO PEREIRA ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a perícia já designada, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para análise dos Eventos 55 e 56.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA APARECIDA DELFINO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA

OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3001566-08.2026.8.19.0004/RJ AUTOR : MARIA APARECIDA DELFINO PEREIRA ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a perícia já designada, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para análise dos Eventos 55 e 56.