3001440-38.2025.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3001440-38.2025.8.19.0021/RJ AUTOR : VINICIUS JOSE DA SILVA MARIGO ADVOGADO(A) : MARCIO BRAGA (OAB RJ144749) ADVOGADO(A) : YGOR PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ224569) ADVOGADO(A) : FELIPE DE ARAUJO DUARTE (OAB RJ256733) ADVOGADO(A) : DARLAN FELIPE DA SILVA GODAT (OAB RJ267247) RÉU : TRANSTURISMO REI LTDA ADVOGADO(A) : CÍNTIA DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ136343) DESPACHO/DECISÃO 1. ACOLHO o pedido de ajuste à decisão de saneamento formulado pela parte autora no Evento 44, com fulcro no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. DETERMINO a expedição de OFÍCIO à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio de Janeiro e/ou ao Titular da 60ª Delegacia de Polícia de Duque de Caxias, para que encaminhem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do Laudo Pericial do Tacógrafo do veículo coletivo de placa LSK2100 e cópia integral do laudo de exame de local do acidente de trânsito vinculado ao Registro de Ocorrência nº 060-07022/2025. 3. Diante da indicação de testemunhas que se qualificam como servidores públicos da União (Agentes da Polícia Rodoviária Federal), ACOLHO o requerimento do Autor (Evento 44) e DETERMINO a expedição de OFÍCIO à Chefia/Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro, com fulcro no art. 455, § 4º, inciso I, do CPC, REQUISITANDO o comparecimento dos policiais PRF LEANDRO SALVADOR SILVA (Matrícula nº 1.989.165) e PRF G. PAIXÃO (Matrícula nº 3.211.551) para prestarem depoimento na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 08/09/2026, às 14:30 horas. 4. Deferida a oitiva das testemunhas arroladas pela Ré TREL no Evento 45 (Gilberto Braga Matos, Valdeci Dias Matos e Alan da Silva Vieira). Cumpre à advogada da parte Ré promover a intimação pessoal das referidas testemunhas civis por si arroladas, mediante carta com aviso de recebimento (AR), nos exatos termos do art. 455, § 1º, do CPC, devendo juntar os comprovantes aos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, sob pena de perda/preclusão do direito à oitiva (art. 455, § 3º, do CPC). 5. Reitero a ordem de intimação pessoal do Autor para prestamento de depoimento pessoal na referida audiência (art. 385, § 1º, do CPC), sob pena de confissão. Cumpra-se com a urgência que o ato solene exige. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu TRANSTURISMO REI LTDA
Autor VINICIUS JOSE DA SILVA MARIGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
YGOR PINHEIRO DE OLIVEIRA
OAB: 224569/RJ
CÍNTIA DA SILVA RIBEIRO
OAB: 136343/RJ
FELIPE DE ARAUJO DUARTE
OAB: 256733/RJ
DARLAN FELIPE DA SILVA GODAT
OAB: 267247/RJ
MARCIO BRAGA
OAB: 144749/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3001440-38.2025.8.19.0021/RJ AUTOR : VINICIUS JOSE DA SILVA MARIGO ADVOGADO(A) : MARCIO BRAGA (OAB RJ144749) ADVOGADO(A) : YGOR PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ224569) ADVOGADO(A) : FELIPE DE ARAUJO DUARTE (OAB RJ256733) ADVOGADO(A) : DARLAN FELIPE DA SILVA GODAT (OAB RJ267247) RÉU : TRANSTURISMO REI LTDA ADVOGADO(A) : CÍNTIA DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ136343) DESPACHO/DECISÃO 1. ACOLHO o pedido de ajuste à decisão de saneamento formulado pela parte autora no Evento 44, com fulcro no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. DETERMINO a expedição de OFÍCIO à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio de Janeiro e/ou ao Titular da 60ª Delegacia de Polícia de Duque de Caxias, para que encaminhem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do Laudo Pericial do Tacógrafo do veículo coletivo de placa LSK2100 e cópia integral do laudo de exame de local do acidente de trânsito vinculado ao Registro de Ocorrência nº 060-07022/2025. 3. Diante da indicação de testemunhas que se qualificam como servidores públicos da União (Agentes da Polícia Rodoviária Federal), ACOLHO o requerimento do Autor (Evento 44) e DETERMINO a expedição de OFÍCIO à Chefia/Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro, com fulcro no art. 455, § 4º, inciso I, do CPC, REQUISITANDO o comparecimento dos policiais PRF LEANDRO SALVADOR SILVA (Matrícula nº 1.989.165) e PRF G. PAIXÃO (Matrícula nº 3.211.551) para prestarem depoimento na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 08/09/2026, às 14:30 horas. 4. Deferida a oitiva das testemunhas arroladas pela Ré TREL no Evento 45 (Gilberto Braga Matos, Valdeci Dias Matos e Alan da Silva Vieira). Cumpre à advogada da parte Ré promover a intimação pessoal das referidas testemunhas civis por si arroladas, mediante carta com aviso de recebimento (AR), nos exatos termos do art. 455, § 1º, do CPC, devendo juntar os comprovantes aos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, sob pena de perda/preclusão do direito à oitiva (art. 455, § 3º, do CPC). 5. Reitero a ordem de intimação pessoal do Autor para prestamento de depoimento pessoal na referida audiência (art. 385, § 1º, do CPC), sob pena de confissão. Cumpra-se com a urgência que o ato solene exige. Intimem-se.