3001380-35.2026.8.19.0052
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3001380-35.2026.8.19.0052/RJ AUTOR : LUDWIG ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627) ADVOGADO(A) : BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial médica e nomeio o Dr. CÉSAR SILVA ALMEIDA, CRM 52-42720-2 (e-mail: cesaralmeida@peritojudicialcsa.com.br), que pode ser contatado pelo e-mail: drcidmagioli.periciamedica@gmail.com. Fixo os honorários em R$ 1.000,00. Intime-se o Perito, por e-mail, para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, designar a data do exame. Intime-se o INSS para pagamento. Após a apresentação do laudo pericial, que deverá ocorrer em 30 dias do exame, intimem as partes para sobre ele manifestar-se, no prazo comum de quinze dias. Não havendo pedido de esclarecimentos ou, havendo, após o atendimento pelo Perito, expeça-se ofício e formulário de cadastramento, nos moldes dos anexos I e II da resolução pertinente, caso não se logre êxito em expedir ao Perito mandado de pagamento. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUDWIG ALVES DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO PESSOA DA COSTA
OAB: 201850/RJ
TIAGO PESSOA MARINHO
OAB: 207627/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3001380-35.2026.8.19.0052/RJ AUTOR : LUDWIG ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627) ADVOGADO(A) : BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial médica e nomeio o Dr. CÉSAR SILVA ALMEIDA, CRM 52-42720-2 (e-mail: cesaralmeida@peritojudicialcsa.com.br), que pode ser contatado pelo e-mail: drcidmagioli.periciamedica@gmail.com. Fixo os honorários em R$ 1.000,00. Intime-se o Perito, por e-mail, para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, designar a data do exame. Intime-se o INSS para pagamento. Após a apresentação do laudo pericial, que deverá ocorrer em 30 dias do exame, intimem as partes para sobre ele manifestar-se, no prazo comum de quinze dias. Não havendo pedido de esclarecimentos ou, havendo, após o atendimento pelo Perito, expeça-se ofício e formulário de cadastramento, nos moldes dos anexos I e II da resolução pertinente, caso não se logre êxito em expedir ao Perito mandado de pagamento. Intimem-se.