3001296-89.2026.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3001296-89.2026.8.19.0066/RJ AUTOR : ALEX CHAGAS HENRIQUE ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91, as causas relativas a acidente do trabalho são isentas de custas. Anote-se a isenção. 2. Nos termos do artigo 129-A da Lei 8.213/91, designo, desde já, perícia médica, nomeando como perito o Dr. João Paulo da Conceição, e-mail: jpac1919@gmail.com e christianjohnadvogado@gmail.com. Intime-se o Perito para se manifestar sobre o encargo. 3. Intime-se o INSS para depósito dos honorários periciais. 4. Assistência técnica e quesitos em quinze dias (artigo 465, II e III, CPC). 5. Laudo pericial em trinta dias. 6. Após a juntada do laudo, às partes em quinze dias - artigo 477, parágrafo primeiro, CPC. 7. Cite-se e intime-se o INSS eletronicamente. 8. Após o decurso do prazo de defesa, ao Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEX CHAGAS HENRIQUE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3001296-89.2026.8.19.0066/RJ AUTOR : ALEX CHAGAS HENRIQUE ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91, as causas relativas a acidente do trabalho são isentas de custas. Anote-se a isenção. 2. Nos termos do artigo 129-A da Lei 8.213/91, designo, desde já, perícia médica, nomeando como perito o Dr. João Paulo da Conceição, e-mail: jpac1919@gmail.com e christianjohnadvogado@gmail.com. Intime-se o Perito para se manifestar sobre o encargo. 3. Intime-se o INSS para depósito dos honorários periciais. 4. Assistência técnica e quesitos em quinze dias (artigo 465, II e III, CPC). 5. Laudo pericial em trinta dias. 6. Após a juntada do laudo, às partes em quinze dias - artigo 477, parágrafo primeiro, CPC. 7. Cite-se e intime-se o INSS eletronicamente. 8. Após o decurso do prazo de defesa, ao Ministério Público.