3001132-15.2013.8.26.0607
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tabapuã - Vara Única
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 3001132-15.2013.8.26.0607 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Pedro Marcato - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO ofertada pelo BANCO DO BRASIL S/A (fls. 758/761) unicamente para afastar a verba honorária advocatícia inserida no laudo e, por conseguinte, HOMOLOGO EM PARTE o laudo pericial contábil de fls. 725/753, fixando o saldo remanescente devido em R$ 15.309,78 (posicionado na data base do laudo pericial julho/2025), já operada a dedução do numerário anteriormente levantado pelo credor. 2. Defiro a liberação dos honorários periciais depositados às fls. 719/720 no valor de R$ 1.800,00, com os devidos acréscimos legais, em favor da perita judicial Alcimely Rodrigues, expedindo-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), em conformidade com o formulário acostado às fls. 727. 3. Com a preclusão desta decisão, intime-se o executado, na pessoa de seus ilustres patronos cadastrados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito remanescente homologado (devidamente atualizado e com juros moratórios desde julho/2025 até a data do efetivo depósito, atentando-se ao tema 1368 do STJ), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios da fase executiva de 10% sobre o montante inadimplido, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor JOãO PEDRO MARCATO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DARCIO JOSE DA MOTA
OAB: 67669/SP
📇 Empresa: Pellon & Associados Advocacia Empresarial — Av. Paulista, 453, 8º e 9º andares, São Paulo/SP📇 Telefone: +55 11 3371-7600📇 E-mail: darcio@pellon.com.br
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 3001132-15.2013.8.26.0607 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Pedro Marcato - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO ofertada pelo BANCO DO BRASIL S/A (fls. 758/761) unicamente para afastar a verba honorária advocatícia inserida no laudo e, por conseguinte, HOMOLOGO EM PARTE o laudo pericial contábil de fls. 725/753, fixando o saldo remanescente devido em R$ 15.309,78 (posicionado na data base do laudo pericial julho/2025), já operada a dedução do numerário anteriormente levantado pelo credor. 2. Defiro a liberação dos honorários periciais depositados às fls. 719/720 no valor de R$ 1.800,00, com os devidos acréscimos legais, em favor da perita judicial Alcimely Rodrigues, expedindo-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), em conformidade com o formulário acostado às fls. 727. 3. Com a preclusão desta decisão, intime-se o executado, na pessoa de seus ilustres patronos cadastrados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito remanescente homologado (devidamente atualizado e com juros moratórios desde julho/2025 até a data do efetivo depósito, atentando-se ao tema 1368 do STJ), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios da fase executiva de 10% sobre o montante inadimplido, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)