Detalhe do processo

3001062-58.2026.8.19.0050

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3001062-58.2026.8.19.0050/RJ AUTOR : ALINE KELEN BOTELHO CORTAT PEREIRA ADVOGADO(A) : MARCELO FIGUEIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ167607) AUTOR : JOSE HENRIQUE GONCALVES CORTAT ADVOGADO(A) : MARCELO FIGUEIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ167607) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os autores para emendarem a inicial, devendo: a) informar o seu estado civil, na forma do inc II do art. 319 do CPC; b) informar o CNPJ da empresa ré, na forma do inc. II do art. 319 do CPC; c) cumprir o inc. VII do art. 319 do CPC; d) juntar a última declaração de IRPF dos autores. Caso não declare, deverá juntar declaração de isenção do IRPF, extraída do site da Receita Federal; e) juntar atestado do evento 1, DOC13 (fl. 01) devidamente datado; f) informar as datas dos eventos narrados na inicial (data inicial das mortes dos animais (aproximada), se estes continuam morrendo, datas das consultas dos veterinários, data do exame pericial feito pelo laboratório, e todas as que forem importante para a compreensão da controvérsia narrada na inicial).
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALINE KELEN BOTELHO CORTAT PEREIRA

Autor JOSE HENRIQUE GONCALVES CORTAT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO FIGUEIRA DO ESPIRITO SANTO

OAB: 167607/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3001062-58.2026.8.19.0050/RJ AUTOR : ALINE KELEN BOTELHO CORTAT PEREIRA ADVOGADO(A) : MARCELO FIGUEIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ167607) AUTOR : JOSE HENRIQUE GONCALVES CORTAT ADVOGADO(A) : MARCELO FIGUEIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ167607) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os autores para emendarem a inicial, devendo: a) informar o seu estado civil, na forma do inc II do art. 319 do CPC; b) informar o CNPJ da empresa ré, na forma do inc. II do art. 319 do CPC; c) cumprir o inc. VII do art. 319 do CPC; d) juntar a última declaração de IRPF dos autores. Caso não declare, deverá juntar declaração de isenção do IRPF, extraída do site da Receita Federal; e) juntar atestado do evento 1, DOC13 (fl. 01) devidamente datado; f) informar as datas dos eventos narrados na inicial (data inicial das mortes dos animais (aproximada), se estes continuam morrendo, datas das consultas dos veterinários, data do exame pericial feito pelo laboratório, e todas as que forem importante para a compreensão da controvérsia narrada na inicial).