Detalhe do processo

3001036-60.2026.8.19.0050

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3001036-60.2026.8.19.0050/RJ AUTOR : JULIANA DE SOUZA SCHIMIDT ADVOGADO(A) : VANESCA PESSANHA OLIVEIRA GOMES SCOPONI (OAB RJ142329) ADVOGADO(A) : PAULA MAGALHÃES PEREIRA (OAB RJ143940) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA BARROS DOS SANTOS E SILVA (OAB RJ258488) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro justiça gratuita. 2. Oficie-se ao INSS, requisitando cópia do processo administrativo informado nos autos, e cópia do CNIS, se houver. Deixo de designar audiência de conciliação, por ser de conhecimento do juízo a impossibilidade de autocomposição nesta fase processual. 3. A formação do convencimento final do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino, desde já, a realização de perícia médica, nomeando perito do Juízo, independentemente de termo, o Dr. GUILHERME RIEGEL COELHO ( guiriegel@hotmail.com ), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Fixo os honorários periciais em 01 (um) salário mínimo, nos termos do disposto no art. 9º da Resolução 02/2018, do Conselho da Magistratura do TJRJ, ciente de que a parte autora é beneficiária de Justiça Gratuita. Faculto às partes a apresentação de quesitos indicação de assistentes técnicos, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). 4. INTIME-SE a parte autora do seguinte: (a) concedo prazo de 10 dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico. (b) a parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local acima indicados com todos os documentos e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 05 dias contados da data designada para o exame. (c) concedo prazo de 5 dias, contados da realização do exame pericial, para que a parte autora junte todos os exames e/ou laudos médicos apresentados a(o) perito(a) judicial na ocasião da perícia, caso ainda não constem nos autos. Caso a parte autora esteja assistida por advogado, a intimação deve ocorrer na pessoa do patrono, inclusive no que se refere ao comparecimento ao exame. Disponibilize-se ao INSS, por meio eletrônico, a agenda de perícias. 5. Com a apresentação do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários do perito. 6. Após cite-se o INSS. No prazo da contestação deverá o INSS informar se há PROPOSTA DE ACORDO, a qual deverá ser apresentada de modo líquido, apontando, inclusive, o valor a ser requisitado por RPV/Precatório, em caso de homologação, bem como a DIB, a DIP e a RMI do benefício. 7. Decorrido o prazo para resposta do INSS, dê-se vista à parte autora para manifestar-se sobre o laudo pericial e/ou sobre eventual proposta de acordo, pelo prazo de dez dias. Havendo concordância da parte autora, voltem-me os autos conclusos para sentença homologatória.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JULIANA DE SOUZA SCHIMIDT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA MAGALHÃES PEREIRA

OAB: 143940/RJ

MARIA EDUARDA BARROS DOS SANTOS E SILVA

OAB: 258488/RJ

VANESCA PESSANHA OLIVEIRA GOMES SCOPONI

OAB: 142329/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3001036-60.2026.8.19.0050/RJ AUTOR : JULIANA DE SOUZA SCHIMIDT ADVOGADO(A) : VANESCA PESSANHA OLIVEIRA GOMES SCOPONI (OAB RJ142329) ADVOGADO(A) : PAULA MAGALHÃES PEREIRA (OAB RJ143940) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA BARROS DOS SANTOS E SILVA (OAB RJ258488) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro justiça gratuita. 2. Oficie-se ao INSS, requisitando cópia do processo administrativo informado nos autos, e cópia do CNIS, se houver. Deixo de designar audiência de conciliação, por ser de conhecimento do juízo a impossibilidade de autocomposição nesta fase processual. 3. A formação do convencimento final do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino, desde já, a realização de perícia médica, nomeando perito do Juízo, independentemente de termo, o Dr. GUILHERME RIEGEL COELHO ( guiriegel@hotmail.com ), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Fixo os honorários periciais em 01 (um) salário mínimo, nos termos do disposto no art. 9º da Resolução 02/2018, do Conselho da Magistratura do TJRJ, ciente de que a parte autora é beneficiária de Justiça Gratuita. Faculto às partes a apresentação de quesitos indicação de assistentes técnicos, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). 4. INTIME-SE a parte autora do seguinte: (a) concedo prazo de 10 dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico. (b) a parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local acima indicados com todos os documentos e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 05 dias contados da data designada para o exame. (c) concedo prazo de 5 dias, contados da realização do exame pericial, para que a parte autora junte todos os exames e/ou laudos médicos apresentados a(o) perito(a) judicial na ocasião da perícia, caso ainda não constem nos autos. Caso a parte autora esteja assistida por advogado, a intimação deve ocorrer na pessoa do patrono, inclusive no que se refere ao comparecimento ao exame. Disponibilize-se ao INSS, por meio eletrônico, a agenda de perícias. 5. Com a apresentação do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários do perito. 6. Após cite-se o INSS. No prazo da contestação deverá o INSS informar se há PROPOSTA DE ACORDO, a qual deverá ser apresentada de modo líquido, apontando, inclusive, o valor a ser requisitado por RPV/Precatório, em caso de homologação, bem como a DIB, a DIP e a RMI do benefício. 7. Decorrido o prazo para resposta do INSS, dê-se vista à parte autora para manifestar-se sobre o laudo pericial e/ou sobre eventual proposta de acordo, pelo prazo de dez dias. Havendo concordância da parte autora, voltem-me os autos conclusos para sentença homologatória.