3000998-62.2026.8.19.0207
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Interdição/Curatela Nº 3000998-62.2026.8.19.0207/RJ REQUERENTE : ELLEN CRUZ VICENTE RODRIGUES ADVOGADO(A) : SOLANGE ALVARES LIMA DOS SANTOS (OAB RJ081207) REQUERENTE : ERIKA CRUZ VICENTE RODRIGUES ADVOGADO(A) : SOLANGE ALVARES LIMA DOS SANTOS (OAB RJ081207) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 12, PET1: Ao cartório, certifique custas complementares. 2. Evento 14, PET1: Atenda-se ao MP. Defere-se perícia médica. Nomeio a r. perita a Dra. Carla de Souza Salomão (email: carlasalomao.medica@gmail.com ), que procederá, ao seu critério técnico, a perícia no local em que se encontra a interditanda, em consultório ou indiretamente. À r. perita para indicação de seus honorários, que deverão serem recolhidos no prazo de até 15 (quinze) dias, através de depósito judicial. Certificado o recolhimento dos honorários periciais, intime-se a r. perita para contatar a parte requerente para fins de realização da perícia no local em que se encontra o interditando, em consultório ou indiretamente. Defiro prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo pericial, na forma do art. 477 do CPC. Acostado o laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento à i. perita. 3. Cite-se a parte interditanda (art.751 do CPC), por Sr. OJA, certificando-se sobre o art. 245, parágrafo primeiro, do CPC, e intime-se a parte requerente por Sr. OJA. 4.Fica a parte interditanda advertido de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219 do CPC) contado da entrevista, poderá impugnar o pedido (art. 752 do CPC). 5. Caso não constitua advogado fica nomeado, desde logo, Curador Especial (art. 752, § 2º, do CPC). Anote-se no DRA o Defensoria Pública Tabelar. Após, certificado pelo cartório que a parte interditanda não constituiu advogado, dê-se vista dos autos ao Curador Especial. 6. Evento 14, PET1: A audiência de entrevista será designada após o cumprimento das diligências requeridas e da juntada do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELLEN CRUZ VICENTE RODRIGUES
Autor ERIKA CRUZ VICENTE RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SOLANGE ALVARES LIMA DOS SANTOS
OAB: 81207/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Interdição/Curatela Nº 3000998-62.2026.8.19.0207/RJ REQUERENTE : ELLEN CRUZ VICENTE RODRIGUES ADVOGADO(A) : SOLANGE ALVARES LIMA DOS SANTOS (OAB RJ081207) REQUERENTE : ERIKA CRUZ VICENTE RODRIGUES ADVOGADO(A) : SOLANGE ALVARES LIMA DOS SANTOS (OAB RJ081207) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 12, PET1: Ao cartório, certifique custas complementares. 2. Evento 14, PET1: Atenda-se ao MP. Defere-se perícia médica. Nomeio a r. perita a Dra. Carla de Souza Salomão (email: carlasalomao.medica@gmail.com ), que procederá, ao seu critério técnico, a perícia no local em que se encontra a interditanda, em consultório ou indiretamente. À r. perita para indicação de seus honorários, que deverão serem recolhidos no prazo de até 15 (quinze) dias, através de depósito judicial. Certificado o recolhimento dos honorários periciais, intime-se a r. perita para contatar a parte requerente para fins de realização da perícia no local em que se encontra o interditando, em consultório ou indiretamente. Defiro prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo pericial, na forma do art. 477 do CPC. Acostado o laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento à i. perita. 3. Cite-se a parte interditanda (art.751 do CPC), por Sr. OJA, certificando-se sobre o art. 245, parágrafo primeiro, do CPC, e intime-se a parte requerente por Sr. OJA. 4.Fica a parte interditanda advertido de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219 do CPC) contado da entrevista, poderá impugnar o pedido (art. 752 do CPC). 5. Caso não constitua advogado fica nomeado, desde logo, Curador Especial (art. 752, § 2º, do CPC). Anote-se no DRA o Defensoria Pública Tabelar. Após, certificado pelo cartório que a parte interditanda não constituiu advogado, dê-se vista dos autos ao Curador Especial. 6. Evento 14, PET1: A audiência de entrevista será designada após o cumprimento das diligências requeridas e da juntada do laudo pericial.