Detalhe do processo

3000871-35.2013.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 3000871-35.2013.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge Luiz Prete - FLORÊNCIO APARECIDO BRILHANTE NAVARRO - - WAGNER APARECIDO BRILHANTE NAVARRO e outros - Vistos. 1. Fls. 1.318/1.360 e 1.373/1.375: anoto a concordância do autor com o laudo pericial. 2. Fls. 1.366/1.367: Douglas Remondini foi pessoalmente citado como atual confrontante de fato, conforme certidões de fls. 1.264 e 1.267, circunstância já reconhecida na decisão de fl. 1.268. Assim, proceda a z. Serventia à substituição de Guiomar Parra Remondini e Santo Remondini por Douglas Remondini no cadastro processual, ficando prejudicado o pedido de convalidação da citação daqueles na pessoa deste. 3. Quanto ao pedido de citação por edital de Edgard Benzin Weil, Elza de Oliveira Weil, Fauzer Jereissati e Maria Estella de Macedo Jereissati, sua apreciação fica, por ora, postergada. Com efeito, não foi demonstrada a realização de pesquisa no sistema SIEL, conforme determinado às fls. 1.368/1.369. Ademais, não houve tentativa de citação de Elza de Oliveira Weil no endereço da Rua Duvivier, nº 24, apartamento 1201, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, localizado por meio do Sisbajud e indicado pelo próprio autor às fls. 1.296/1.297. Providencie a z. Serventia a pesquisa de endereços pelo sistema SIEL em nome dos quatro requeridos. Para tanto, providencie o autor, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas necessárias. Efetuada a pesquisa, intime-se o autor para que requeira e providencie as despesas necessárias às diligências nos endereços ainda não tentados, inclusive para a citação de Elza de Oliveira Weil no endereço acima mencionado. 4. No prazo de quinze dias, esclareça o autor quem é o atual confrontante de fato do imóvel situado na Estrada do Capão Bonito, nº 1492/1504, diante da certidão de fl. 1.260, informando eventual ocupante ou demonstrando que o imóvel se encontra desocupado, sendo que, neste último caso, deverá ser citado o confrontante tabular. Intimem-se. - ADV: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/SP), VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP), HENRIQUE AUGUSTO PAULO (OAB 77333/SP), HENRIQUE AUGUSTO PAULO (OAB 77333/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JORGE LUIZ PRETE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENRIQUE AUGUSTO PAULO

OAB: 77333/SP

FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO

OAB: 154399/SP

VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO

OAB: 171227/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 3000871-35.2013.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge Luiz Prete - FLORÊNCIO APARECIDO BRILHANTE NAVARRO - - WAGNER APARECIDO BRILHANTE NAVARRO e outros - Vistos. 1. Fls. 1.318/1.360 e 1.373/1.375: anoto a concordância do autor com o laudo pericial. 2. Fls. 1.366/1.367: Douglas Remondini foi pessoalmente citado como atual confrontante de fato, conforme certidões de fls. 1.264 e 1.267, circunstância já reconhecida na decisão de fl. 1.268. Assim, proceda a z. Serventia à substituição de Guiomar Parra Remondini e Santo Remondini por Douglas Remondini no cadastro processual, ficando prejudicado o pedido de convalidação da citação daqueles na pessoa deste. 3. Quanto ao pedido de citação por edital de Edgard Benzin Weil, Elza de Oliveira Weil, Fauzer Jereissati e Maria Estella de Macedo Jereissati, sua apreciação fica, por ora, postergada. Com efeito, não foi demonstrada a realização de pesquisa no sistema SIEL, conforme determinado às fls. 1.368/1.369. Ademais, não houve tentativa de citação de Elza de Oliveira Weil no endereço da Rua Duvivier, nº 24, apartamento 1201, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, localizado por meio do Sisbajud e indicado pelo próprio autor às fls. 1.296/1.297. Providencie a z. Serventia a pesquisa de endereços pelo sistema SIEL em nome dos quatro requeridos. Para tanto, providencie o autor, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas necessárias. Efetuada a pesquisa, intime-se o autor para que requeira e providencie as despesas necessárias às diligências nos endereços ainda não tentados, inclusive para a citação de Elza de Oliveira Weil no endereço acima mencionado. 4. No prazo de quinze dias, esclareça o autor quem é o atual confrontante de fato do imóvel situado na Estrada do Capão Bonito, nº 1492/1504, diante da certidão de fl. 1.260, informando eventual ocupante ou demonstrando que o imóvel se encontra desocupado, sendo que, neste último caso, deverá ser citado o confrontante tabular. Intimem-se. - ADV: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/SP), VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP), HENRIQUE AUGUSTO PAULO (OAB 77333/SP), HENRIQUE AUGUSTO PAULO (OAB 77333/SP)