Detalhe do processo

3000818-98.2026.8.19.0028

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Macaé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3000818-98.2026.8.19.0028/RJ AUTOR : CARMEN ELIANA DAS GRACAS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HÉLIO LIMA RIBEIRO JÚNIOR (OAB RJ206112) ADVOGADO(A) : IAMON OLIVEIRA MACHADO (OAB RJ188320) RÉU : CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO ADVOGADO(A) : JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB MG074659) DESPACHO/DECISÃO Quanto às provas a serem produzidas na fase instrutória, deverá ser observado o seguinte: DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL requerida pela parte autora quem arcará com o adiantamento dos honorários periciais, observada, se for o caso, a gratuidade de justiça lhe deferida neste processo. Determino ao Cartório: 1. Nomeio perito do Juízo para atuar neste processo IGOR MARTINEZ LIMA DO CARMO , profissional cadastrado junto à DIPEJ. 2. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 4000,00 (quatro mil reais), apurado a partir da média dos valores fixados por precedentes jurisprudenciais para perícias da mesma área de semelhante complexidade, salientando que a parte autora, quem arcará com o adiantamento das despesas com a perícia, é beneficiária de assistência judiciária gratuita. 3. Intime-se o i. perito para dizer se aceita o encargo, informando-lhe inteiro teor desta decisão. 4. Em caso de aceite, intime-se o i. perito para o início dos trabalhos, advertindo-o de que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias. 5. Faculto às partes apresentação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO

Autor CARMEN ELIANA DAS GRACAS OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS

OAB: 74659/MG

IAMON OLIVEIRA MACHADO

OAB: 188320/RJ

HÉLIO LIMA RIBEIRO JÚNIOR

OAB: 206112/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3000818-98.2026.8.19.0028/RJ AUTOR : CARMEN ELIANA DAS GRACAS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HÉLIO LIMA RIBEIRO JÚNIOR (OAB RJ206112) ADVOGADO(A) : IAMON OLIVEIRA MACHADO (OAB RJ188320) RÉU : CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO ADVOGADO(A) : JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB MG074659) DESPACHO/DECISÃO Quanto às provas a serem produzidas na fase instrutória, deverá ser observado o seguinte: DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL requerida pela parte autora quem arcará com o adiantamento dos honorários periciais, observada, se for o caso, a gratuidade de justiça lhe deferida neste processo. Determino ao Cartório: 1. Nomeio perito do Juízo para atuar neste processo IGOR MARTINEZ LIMA DO CARMO , profissional cadastrado junto à DIPEJ. 2. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 4000,00 (quatro mil reais), apurado a partir da média dos valores fixados por precedentes jurisprudenciais para perícias da mesma área de semelhante complexidade, salientando que a parte autora, quem arcará com o adiantamento das despesas com a perícia, é beneficiária de assistência judiciária gratuita. 3. Intime-se o i. perito para dizer se aceita o encargo, informando-lhe inteiro teor desta decisão. 4. Em caso de aceite, intime-se o i. perito para o início dos trabalhos, advertindo-o de que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias. 5. Faculto às partes apresentação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem. Intimem-se. Cumpra-se.