3000748-52.2013.8.26.0607
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tabapuã - Vara Única
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 3000748-52.2013.8.26.0607 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Rondino - - Braz de Carvalho - - Leia Ulian Silva de Souza - - MOACYR RIBEIRO - - Pedro Luna Ramires - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, rejeito a impugnação do Banco do Brasil quanto à aplicação do Tema 1.101/STJ (fls. 910/911). 2. Não obstante, determino a remessa dos a autos à perita judicial (Sra. Alcimely Rodrigues) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente laudo pericial retificatório observando estritamente os seguintes parâmetros legais e operacionais: A) Retificação do Saldo Base do Poupador Moacyr Ribeiro: Verificar e corrigir a diferença base inicial em janeiro/1989 da conta poupança nº 15.300.946-1, aplicando a diferença correta de 20,36% sobre o saldo base da época (fls. 911/913); B) Atualização e Abatimento do Levantamento de 05/09/2019: Atualizar o débito principal com a incidência contínua dos consectários da mora do título (correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, juros moratórios e juros remuneratórios de 0,5% a.m.) até a data de 05/09/2019, oportunidade em que deverá proceder à dedução do montante bruto resgatado de R$ 101.765,74 (comprovante de fls. 1097/1098); C) Aplicação dos Encargos do Art. 523, § 2º, do CPC: Sobre o saldo remanescente não quitado que exceder a quantia levantada, incidirão a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% da fase executiva, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC (fl. 901); D) Dedução do Saldo da Conta Judicial de Garantia: Sobre o montante final apurado e atualizado com todos os encargos, efetuar a dedução direta do saldo disponível na conta judicial ativa nº 200132451703 (extrato bancário de fls. 1090/1091), indicando o saldo devedor líquido residual a ser satisfeito pelo executado, ressalvando-se que a conta nº 100104778203 (fl. 495) refere-se exclusivamente aos honorários periciais (fls. 901, 1041 e 1096). 3. Com a juntada do laudo retificado, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam-me os autos conclusos para homologação e delimitação do saldo devedor. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO RONDINO
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor BRAZ DE CARVALHO
Autor LEIA ULIAN SILVA DE SOUZA
Autor MOACYR RIBEIRO
Autor PEDRO LUNA RAMIRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
OAB: 140741/SP
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 128341/SP
RAFAEL SGANZERLA DURAND
OAB: 211648/SP
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 3000748-52.2013.8.26.0607 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Rondino - - Braz de Carvalho - - Leia Ulian Silva de Souza - - MOACYR RIBEIRO - - Pedro Luna Ramires - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, rejeito a impugnação do Banco do Brasil quanto à aplicação do Tema 1.101/STJ (fls. 910/911). 2. Não obstante, determino a remessa dos a autos à perita judicial (Sra. Alcimely Rodrigues) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente laudo pericial retificatório observando estritamente os seguintes parâmetros legais e operacionais: A) Retificação do Saldo Base do Poupador Moacyr Ribeiro: Verificar e corrigir a diferença base inicial em janeiro/1989 da conta poupança nº 15.300.946-1, aplicando a diferença correta de 20,36% sobre o saldo base da época (fls. 911/913); B) Atualização e Abatimento do Levantamento de 05/09/2019: Atualizar o débito principal com a incidência contínua dos consectários da mora do título (correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, juros moratórios e juros remuneratórios de 0,5% a.m.) até a data de 05/09/2019, oportunidade em que deverá proceder à dedução do montante bruto resgatado de R$ 101.765,74 (comprovante de fls. 1097/1098); C) Aplicação dos Encargos do Art. 523, § 2º, do CPC: Sobre o saldo remanescente não quitado que exceder a quantia levantada, incidirão a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% da fase executiva, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC (fl. 901); D) Dedução do Saldo da Conta Judicial de Garantia: Sobre o montante final apurado e atualizado com todos os encargos, efetuar a dedução direta do saldo disponível na conta judicial ativa nº 200132451703 (extrato bancário de fls. 1090/1091), indicando o saldo devedor líquido residual a ser satisfeito pelo executado, ressalvando-se que a conta nº 100104778203 (fl. 495) refere-se exclusivamente aos honorários periciais (fls. 901, 1041 e 1096). 3. Com a juntada do laudo retificado, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam-me os autos conclusos para homologação e delimitação do saldo devedor. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)