3000743-92.2013.8.26.0263
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaí - Vara Única
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 3000743-92.2013.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Bancários - William Ferreira Machado - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Analisando os autos verifiquei que a decisão de fls. 604/605 homologou o laudo pericial e fixou o valor do débito em R$ 2.086,39. O valor foi levantamento pelo exequente conforme formulário de fl. 610 e ato ordinatório de fl. 615. A sentença que extinguiu o processo (fl. 611) equivocadamente determinou a expedição de mandado de levantamento do saldo remanescente em favor do executado, sem mandar levantar os honorários periciais arbitrados. Dessarte, intime-se o executado para que, em 10 dias, deposite o valor dos honorários periciais (R$ 600,00 - seiscentos reais). Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do expert, em conformidade com o formulário apresentado. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO VOTORANTIM S.A.
Autor WILLIAM FERREIRA MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES
OAB: 282063/SP
NEY JOSÉ CAMPOS
OAB: 44243/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 3000743-92.2013.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Bancários - William Ferreira Machado - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Analisando os autos verifiquei que a decisão de fls. 604/605 homologou o laudo pericial e fixou o valor do débito em R$ 2.086,39. O valor foi levantamento pelo exequente conforme formulário de fl. 610 e ato ordinatório de fl. 615. A sentença que extinguiu o processo (fl. 611) equivocadamente determinou a expedição de mandado de levantamento do saldo remanescente em favor do executado, sem mandar levantar os honorários periciais arbitrados. Dessarte, intime-se o executado para que, em 10 dias, deposite o valor dos honorários periciais (R$ 600,00 - seiscentos reais). Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do expert, em conformidade com o formulário apresentado. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP)