Detalhe do processo

3000736-95.2026.8.19.0051

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de São Fidélis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3000736-95.2026.8.19.0051/RJ AUTOR : MATHEUS SANTOS MENEZES ADVOGADO(A) : DIARLE LUCAS MEDEIROS (OAB PR104965) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora por força do art. 129, parágrafo único da lei nº 8.213/91. Anote-se onde couber. 2. Defiro a produção de prova pericial. Nomeio Perito do Juízo o Dr. Samuel Rapozo Malafaia (CRM n. 52.57945-8, e-mail: srmdr@hotmail.com), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo. 3. Cite-se e intime-se o INSS por meio eletrônico, na forma do Aviso CGJ Nº 487/2021, para efetuar em 60 (sessenta) dias o depósito judicial dos honorários periciais, de acordo com o disposto na Lei 8.620/93, art. 8º, parágrafo 2º, e fixados em 1 salário-mínimo nacional, de acordo com a TABELA B do ANEXO 2 e art. 9º da Resolução 2/2018, do Conselho de Magistratura. 4. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, na forma da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do CNJ, que contém os quesitos unificados em seu Anexo. 5. Com a efetivação do depósito, intime-se o perito para agendar o exame pericial. 6. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor MATHEUS SANTOS MENEZES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIARLE LUCAS MEDEIROS

OAB: 104965/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3000736-95.2026.8.19.0051/RJ AUTOR : MATHEUS SANTOS MENEZES ADVOGADO(A) : DIARLE LUCAS MEDEIROS (OAB PR104965) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora por força do art. 129, parágrafo único da lei nº 8.213/91. Anote-se onde couber. 2. Defiro a produção de prova pericial. Nomeio Perito do Juízo o Dr. Samuel Rapozo Malafaia (CRM n. 52.57945-8, e-mail: srmdr@hotmail.com), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo. 3. Cite-se e intime-se o INSS por meio eletrônico, na forma do Aviso CGJ Nº 487/2021, para efetuar em 60 (sessenta) dias o depósito judicial dos honorários periciais, de acordo com o disposto na Lei 8.620/93, art. 8º, parágrafo 2º, e fixados em 1 salário-mínimo nacional, de acordo com a TABELA B do ANEXO 2 e art. 9º da Resolução 2/2018, do Conselho de Magistratura. 4. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, na forma da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do CNJ, que contém os quesitos unificados em seu Anexo. 5. Com a efetivação do depósito, intime-se o perito para agendar o exame pericial. 6. Intimem-se.