3000663-28.2026.8.19.0212
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional Oceânica
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3000663-28.2026.8.19.0212/RJ AUTOR : ADRIANA DE ALMEIDA FONSECA MACHADO ADVOGADO(A) : DÉBORA DA SILVA SOARES (OAB RJ269923) ADVOGADO(A) : DANIELLA DO LAGO LUIZ (OAB RJ093348) ADVOGADO(A) : GESSICA DA CONCEIÇÃO BRAVO CARDOSO (OAB RJ232049) AUTOR : TULIO SODRE MACHADO ADVOGADO(A) : DÉBORA DA SILVA SOARES (OAB RJ269923) ADVOGADO(A) : DANIELLA DO LAGO LUIZ (OAB RJ093348) ADVOGADO(A) : GESSICA DA CONCEIÇÃO BRAVO CARDOSO (OAB RJ232049) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo os honorários periciais (Evento 14.1 ), a fim de melhor adequá-los ao caso, uma vez que compatíveis com o trabalho a ser realizado, que serão adiantado pelo autor requerente da p rova. 2. O autor já depositou 50% dos honorários no evento 26.2 . 3. Intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo apreentar o laudo pericial, em 30 dias, após o agendamento da perícia. 4. Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista as partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo de 10 dias. 5. Publique-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA DE ALMEIDA FONSECA MACHADO
Autor TULIO SODRE MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DÉBORA DA SILVA SOARES
OAB: 269923/RJ
GESSICA DA CONCEIÇÃO BRAVO CARDOSO
OAB: 232049/RJ
DANIELLA DO LAGO LUIZ
OAB: 93348/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3000663-28.2026.8.19.0212/RJ AUTOR : ADRIANA DE ALMEIDA FONSECA MACHADO ADVOGADO(A) : DÉBORA DA SILVA SOARES (OAB RJ269923) ADVOGADO(A) : DANIELLA DO LAGO LUIZ (OAB RJ093348) ADVOGADO(A) : GESSICA DA CONCEIÇÃO BRAVO CARDOSO (OAB RJ232049) AUTOR : TULIO SODRE MACHADO ADVOGADO(A) : DÉBORA DA SILVA SOARES (OAB RJ269923) ADVOGADO(A) : DANIELLA DO LAGO LUIZ (OAB RJ093348) ADVOGADO(A) : GESSICA DA CONCEIÇÃO BRAVO CARDOSO (OAB RJ232049) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo os honorários periciais (Evento 14.1 ), a fim de melhor adequá-los ao caso, uma vez que compatíveis com o trabalho a ser realizado, que serão adiantado pelo autor requerente da p rova. 2. O autor já depositou 50% dos honorários no evento 26.2 . 3. Intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo apreentar o laudo pericial, em 30 dias, após o agendamento da perícia. 4. Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista as partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo de 10 dias. 5. Publique-se. Intimem-se.