3000579-25.2026.8.19.0051
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Fidélis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3000579-25.2026.8.19.0051/RJ AUTOR : CARLOS RENAN DOS SANTOS SOARES ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora por força do art. 129, parágrafo único da lei nº 8.213/91. Anote-se onde couber. 2. Para a realização da prova técnica, nomeio perito o Dra. RAFAELA DE CARVALHO RODRIGUES OLIVEIRA (e-mail: rafa.rodriguesoliveira@hotmail.com), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo.. 3. Em sede de cognição sumária, não se vislumbram os requisitos para a concessão da tutela de urgência requerida, sendo certo que a questão controvertida demandará adequada dilação probatória, a fim de que as partes possam comprovar suas alegações. Assim, indefiro a antecipação de tutela requerida. 4. Cite-se e intime-se o INSS por meio eletrônico, na forma do Aviso CGJ Nº 487/2021, para efetuar em 60 (sessenta) dias o depósito judicial dos honorários periciais, de acordo com o disposto na Lei 8.620/93, art. 8º, parágrafo 2º, e fixados em 1 salário-mínimo nacional, de acordo com a TABELA B do ANEXO 2 e art. 9º da Resolução 2/2018, do Conselho de Magistratura. 5. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, na forma da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do CNJ, que contém os quesitos unificados em seu Anexo. 6. Com a efetivação do depósito, intime-se o perito para agendar o exame pericial. 7. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS RENAN DOS SANTOS SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3000579-25.2026.8.19.0051/RJ AUTOR : CARLOS RENAN DOS SANTOS SOARES ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora por força do art. 129, parágrafo único da lei nº 8.213/91. Anote-se onde couber. 2. Para a realização da prova técnica, nomeio perito o Dra. RAFAELA DE CARVALHO RODRIGUES OLIVEIRA (e-mail: rafa.rodriguesoliveira@hotmail.com), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo.. 3. Em sede de cognição sumária, não se vislumbram os requisitos para a concessão da tutela de urgência requerida, sendo certo que a questão controvertida demandará adequada dilação probatória, a fim de que as partes possam comprovar suas alegações. Assim, indefiro a antecipação de tutela requerida. 4. Cite-se e intime-se o INSS por meio eletrônico, na forma do Aviso CGJ Nº 487/2021, para efetuar em 60 (sessenta) dias o depósito judicial dos honorários periciais, de acordo com o disposto na Lei 8.620/93, art. 8º, parágrafo 2º, e fixados em 1 salário-mínimo nacional, de acordo com a TABELA B do ANEXO 2 e art. 9º da Resolução 2/2018, do Conselho de Magistratura. 5. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, na forma da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do CNJ, que contém os quesitos unificados em seu Anexo. 6. Com a efetivação do depósito, intime-se o perito para agendar o exame pericial. 7. Intimem-se.
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3000579-25.2026.8.19.0051/RJ AUTOR : CARLOS RENAN DOS SANTOS SOARES ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora por força do art. 129, parágrafo único da lei nº 8.213/91. Anote-se onde couber. 2. Para a realização da prova técnica, nomeio perito o Dra. RAFAELA DE CARVALHO RODRIGUES OLIVEIRA (e-mail: rafa.rodriguesoliveira@hotmail.com), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo.. 3. Em sede de cognição sumária, não se vislumbram os requisitos para a concessão da tutela de urgência requerida, sendo certo que a questão controvertida demandará adequada dilação probatória, a fim de que as partes possam comprovar suas alegações. Assim, indefiro a antecipação de tutela requerida. 4. Cite-se e intime-se o INSS por meio eletrônico, na forma do Aviso CGJ Nº 487/2021, para efetuar em 60 (sessenta) dias o depósito judicial dos honorários periciais, de acordo com o disposto na Lei 8.620/93, art. 8º, parágrafo 2º, e fixados em 1 salário-mínimo nacional, de acordo com a TABELA B do ANEXO 2 e art. 9º da Resolução 2/2018, do Conselho de Magistratura. 5. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, na forma da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do CNJ, que contém os quesitos unificados em seu Anexo. 6. Com a efetivação do depósito, intime-se o perito para agendar o exame pericial. 7. Intimem-se.