Detalhe do processo

3000555-81.2026.8.19.0023

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3000555-81.2026.8.19.0023/RJ AUTOR : ROSANE DOS SANTOS BATISTA ADVOGADO(A) : VIRGINIA DA SILVA FERREIRA DE LIMA (OAB RJ220399) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO No tocante ao refaturamento da fatura do mês 08/2021, digam as partes se concordam com a utilização do laudo pericial realizado no processo de nº 0003115-86.2022.8.19.0023 como prova emprestada.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Autor ROSANE DOS SANTOS BATISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIRGINIA DA SILVA FERREIRA DE LIMA

OAB: 220399/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3000555-81.2026.8.19.0023/RJ AUTOR : ROSANE DOS SANTOS BATISTA ADVOGADO(A) : VIRGINIA DA SILVA FERREIRA DE LIMA (OAB RJ220399) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO No tocante ao refaturamento da fatura do mês 08/2021, digam as partes se concordam com a utilização do laudo pericial realizado no processo de nº 0003115-86.2022.8.19.0023 como prova emprestada.