Detalhe do processo

3000554-73.2026.8.19.0063

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Três Rios/Areal/Levy Gasparian
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Interdição/Curatela Nº 3000554-73.2026.8.19.0063/RJ REQUERENTE : ZORAIDA CONCEICAO DA COSTA RIBAS ADVOGADO(A) : MARCIA BARBOSA SOARES (OAB RJ087448) ADVOGADO(A) : SIMONE DE SOUZA BADARO (OAB RJ111943) DESPACHO/DECISÃO 1- Defiro a lavratura de novo termo de curatela, como requerido na petição de evento 24, OUT1 , que contou com a aquiescência do MP ( evento 24, OUT1 ). 2- Defiro a realização da perícia requerida pelo MP, nomeando o Dr. Régio Marcos Pinto Abreu Filho (CRM/RJ 52113416-7 (Médico Psiquiatra / CPF: 153.148.107-86 / telefone 21 98636-3231 / E-mail: regiomarcosabreu@gmail.com). Intime-se para apresentação de sua proposta de honorários. - QUESITOS DO JUÍZO: 1) A pessoa cuja curatela se busca possui alguma doença ou deficiência? Em caso positivo especificar indicando o CID respectivo; 2) A doença ou deficiência identificada acarreta para a pessoa em questão prejuízo para algum dos aspectos a seguir: 2.1) capacidade para decidir sobre valores; 2.2) capacidade para compreender fatos; 2.3) capacidade para compreender alternativas; 2.4) capacidade para se autodeterminar de acordo com a informação obtida; 2.5) capacidade para se auto perceber, perceber as limitações decorrentes da doença ou deficiência?; 3) A doença ou deficiência detectada compromete a compreensão do sentido e alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, empréstimo ou transação? 4) A incapacidade detectada poderia ser reduzida ou revertida mediante tratamento adequado? Em caso positivo qual seria o tempo recomendável para uma nova avaliação?; 5) No curso do exame pericial foi informado se o interditando está recebendo acompanhamento médico e/ou terapêutico?; 6) No curso do exame pericial foi informado se o interditando faz uso contínuo de medicação controlada?
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor ZORAIDA CONCEICAO DA COSTA RIBAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE DE SOUZA BADARO

OAB: 111943/RJ

MARCIA BARBOSA SOARES

OAB: 87448/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

  Interdição/Curatela Nº 3000554-73.2026.8.19.0063/RJ REQUERENTE : ZORAIDA CONCEICAO DA COSTA RIBAS ADVOGADO(A) : MARCIA BARBOSA SOARES (OAB RJ087448) ADVOGADO(A) : SIMONE DE SOUZA BADARO (OAB RJ111943) DESPACHO/DECISÃO 1- Defiro a lavratura de novo termo de curatela, como requerido na petição de evento 24, OUT1 , que contou com a aquiescência do MP ( evento 24, OUT1 ). 2- Defiro a realização da perícia requerida pelo MP, nomeando o Dr. Régio Marcos Pinto Abreu Filho (CRM/RJ 52113416-7 (Médico Psiquiatra / CPF: 153.148.107-86 / telefone 21 98636-3231 / E-mail: regiomarcosabreu@gmail.com). Intime-se para apresentação de sua proposta de honorários. - QUESITOS DO JUÍZO: 1) A pessoa cuja curatela se busca possui alguma doença ou deficiência? Em caso positivo especificar indicando o CID respectivo; 2) A doença ou deficiência identificada acarreta para a pessoa em questão prejuízo para algum dos aspectos a seguir: 2.1) capacidade para decidir sobre valores; 2.2) capacidade para compreender fatos; 2.3) capacidade para compreender alternativas; 2.4) capacidade para se autodeterminar de acordo com a informação obtida; 2.5) capacidade para se auto perceber, perceber as limitações decorrentes da doença ou deficiência?; 3) A doença ou deficiência detectada compromete a compreensão do sentido e alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, empréstimo ou transação? 4) A incapacidade detectada poderia ser reduzida ou revertida mediante tratamento adequado? Em caso positivo qual seria o tempo recomendável para uma nova avaliação?; 5) No curso do exame pericial foi informado se o interditando está recebendo acompanhamento médico e/ou terapêutico?; 6) No curso do exame pericial foi informado se o interditando faz uso contínuo de medicação controlada?