Detalhe do processo

3000401-81.2026.8.19.0502

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas da Comarca da Capital
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Interdição/Curatela Nº 3000401-81.2026.8.19.0502/RJ REQUERENTE : MARIA DA PENHA DOS REIS SANTA CRUZ ADVOGADO(A) : ANDREIA DA SILVA SOUZA (OAB RJ110901) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do MP, e na forma do parágrafo único do art. 749 do CPC, defiro a curatela provisória de MARIA MAGALI DOS REIS SANTA CRUZ para sua filha MARIA DA PENHA DOS REIS SANTA CRUZ , pelo prazo de 180 dias, para a prática de atos ordinários de gestão pessoal, patrimonial e financeiros de interesse da incapaz. Lavre-se o respectivo termo. Expeça-se mandado de citação, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, devendo o Sr. Oficial de Justiça atentar para o teor do art. 245 do CPC. A necessidade ou não de se designar a entrevista pessoal prevista no art. 752 §2º do CPC será apurada após a perícia médica a ser realizada. Caso a interditanda não tenha constituído advogado, dê-se vista ao curador especial. A fim de se obter maiores informações acerca do estado de saúde da interditanda, e conferir celeridade ao feito, com vistas a seu amadurecimento para sentença, determino que seja produzida desde logo prova pericial. Nomeio o perito Ricardo Ewbank, de endereço e telefone conhecidos do cartório, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, ciente de que o feito reamita sob o pálio da gratuidade de justiça. Além dos quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público, deverá o perito responder aos seguintes quesitos do Juízo: a) O interditando é portador de anomalia psíquica ou doença mental? Caso positivo, especifique e descreva-a. b) Desde quanto a moléstia que acomete o interditando começou a se manifestar? c) A moléstia em tela é reversível, curável ou tratável? Caso positivo, quais os tratamentos ou providências indicadas para cura ou melhora? d) O interditando tem capacidade de se autoperceber e perceber as limitações decorrentes de sua doença ou deficiência? e) O interditando tem vida relacional, sem o auxílio de parentes ou empregados? f) O interditando é capaz de exercer atividades laborais? g) O interditando lida com dinheiro, pagamento de contas e recebimento de valores com desenvoltura normal ou comprometida? Especificar. h) O interditando é compreende o alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, locação, empréstimo ou transação? i) O interditando é capaz de compreender as implicações sociais, assistenciais e patrimoniais decorrentes de união estável, de casamento ou do exercício da paternidade e se autodeterminar em relação a tais atos? j) O interditando seria capaz de praticar de forma consciente e responsável algum dos negócios ou atos jurídicos anteriormente citados mediante simples assistência, orientação ou auxílio? k) Caso o interditando apresente apenas deficiência física, que atos estaria o interditando impossibilitado de praticar pessoalmente? l) O interditando é capaz de compreender com clareza o cenário político e econômico nacional? m) O interditando apresenta condições de deslocar-se para eventual realização de audiência de impressão pessoal? Fica facultado ao perito e aos interessados agendar dia, horário e local para a realização do exame. Apresentado o laudo pericial, expeça-se ofício de ajuda de custo em favor do perito.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA DA PENHA DOS REIS SANTA CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREIA DA SILVA SOUZA

OAB: 110901/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Interdição/Curatela Nº 3000401-81.2026.8.19.0502/RJ REQUERENTE : MARIA DA PENHA DOS REIS SANTA CRUZ ADVOGADO(A) : ANDREIA DA SILVA SOUZA (OAB RJ110901) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do MP, e na forma do parágrafo único do art. 749 do CPC, defiro a curatela provisória de MARIA MAGALI DOS REIS SANTA CRUZ para sua filha MARIA DA PENHA DOS REIS SANTA CRUZ , pelo prazo de 180 dias, para a prática de atos ordinários de gestão pessoal, patrimonial e financeiros de interesse da incapaz. Lavre-se o respectivo termo. Expeça-se mandado de citação, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, devendo o Sr. Oficial de Justiça atentar para o teor do art. 245 do CPC. A necessidade ou não de se designar a entrevista pessoal prevista no art. 752 §2º do CPC será apurada após a perícia médica a ser realizada. Caso a interditanda não tenha constituído advogado, dê-se vista ao curador especial. A fim de se obter maiores informações acerca do estado de saúde da interditanda, e conferir celeridade ao feito, com vistas a seu amadurecimento para sentença, determino que seja produzida desde logo prova pericial. Nomeio o perito Ricardo Ewbank, de endereço e telefone conhecidos do cartório, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, ciente de que o feito reamita sob o pálio da gratuidade de justiça. Além dos quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público, deverá o perito responder aos seguintes quesitos do Juízo: a) O interditando é portador de anomalia psíquica ou doença mental? Caso positivo, especifique e descreva-a. b) Desde quanto a moléstia que acomete o interditando começou a se manifestar? c) A moléstia em tela é reversível, curável ou tratável? Caso positivo, quais os tratamentos ou providências indicadas para cura ou melhora? d) O interditando tem capacidade de se autoperceber e perceber as limitações decorrentes de sua doença ou deficiência? e) O interditando tem vida relacional, sem o auxílio de parentes ou empregados? f) O interditando é capaz de exercer atividades laborais? g) O interditando lida com dinheiro, pagamento de contas e recebimento de valores com desenvoltura normal ou comprometida? Especificar. h) O interditando é compreende o alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, locação, empréstimo ou transação? i) O interditando é capaz de compreender as implicações sociais, assistenciais e patrimoniais decorrentes de união estável, de casamento ou do exercício da paternidade e se autodeterminar em relação a tais atos? j) O interditando seria capaz de praticar de forma consciente e responsável algum dos negócios ou atos jurídicos anteriormente citados mediante simples assistência, orientação ou auxílio? k) Caso o interditando apresente apenas deficiência física, que atos estaria o interditando impossibilitado de praticar pessoalmente? l) O interditando é capaz de compreender com clareza o cenário político e econômico nacional? m) O interditando apresenta condições de deslocar-se para eventual realização de audiência de impressão pessoal? Fica facultado ao perito e aos interessados agendar dia, horário e local para a realização do exame. Apresentado o laudo pericial, expeça-se ofício de ajuda de custo em favor do perito.