Detalhe do processo

3000337-07.2026.8.19.0006

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí
Classe
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 3000337-07.2026.8.19.0006/RJ REQUERENTE : REINALDO DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB RJ180053) ADVOGADO(A) : GABRIELA FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ258069) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o INSS comprovou, no evento 32, o restabelecimento do benefício objeto da tutela de urgência anteriormente deferida, deixo de apreciar o requerimento formulado pela parte autora no evento 31, por perda superveniente de objeto, diante do cumprimento da obrigação. No mais, diante da manifestação da parte autora no evento 26, noticiando a dificuldade de comparecimento à Capital para realização da perícia médica, intime-se, com urgência, o Sr. Perito para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da viabilidade de realização do exame pericial na Comarca de Barra do Piraí. Sendo possível a alteração do local da perícia, deverá o expert, caso necessário, proceder ao reagendamento da perícia judicial, em data que possibilite a regular intimação das partes pela serventia. Na hipótese de impossibilidade de realização da perícia nesta Comarca, deverá o perito prestar a devida informação nos autos, retornando os autos conclusos para deliberação.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor REINALDO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA FRANCISCO DA SILVA

OAB: 258069/RJ

PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES

OAB: 180053/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

  Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 3000337-07.2026.8.19.0006/RJ REQUERENTE : REINALDO DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB RJ180053) ADVOGADO(A) : GABRIELA FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ258069) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o INSS comprovou, no evento 32, o restabelecimento do benefício objeto da tutela de urgência anteriormente deferida, deixo de apreciar o requerimento formulado pela parte autora no evento 31, por perda superveniente de objeto, diante do cumprimento da obrigação. No mais, diante da manifestação da parte autora no evento 26, noticiando a dificuldade de comparecimento à Capital para realização da perícia médica, intime-se, com urgência, o Sr. Perito para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da viabilidade de realização do exame pericial na Comarca de Barra do Piraí. Sendo possível a alteração do local da perícia, deverá o expert, caso necessário, proceder ao reagendamento da perícia judicial, em data que possibilite a regular intimação das partes pela serventia. Na hipótese de impossibilidade de realização da perícia nesta Comarca, deverá o perito prestar a devida informação nos autos, retornando os autos conclusos para deliberação.