3000337-07.2026.8.19.0006
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 3000337-07.2026.8.19.0006/RJ REQUERENTE : REINALDO DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB RJ180053) ADVOGADO(A) : GABRIELA FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ258069) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o INSS comprovou, no evento 32, o restabelecimento do benefício objeto da tutela de urgência anteriormente deferida, deixo de apreciar o requerimento formulado pela parte autora no evento 31, por perda superveniente de objeto, diante do cumprimento da obrigação. No mais, diante da manifestação da parte autora no evento 26, noticiando a dificuldade de comparecimento à Capital para realização da perícia médica, intime-se, com urgência, o Sr. Perito para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da viabilidade de realização do exame pericial na Comarca de Barra do Piraí. Sendo possível a alteração do local da perícia, deverá o expert, caso necessário, proceder ao reagendamento da perícia judicial, em data que possibilite a regular intimação das partes pela serventia. Na hipótese de impossibilidade de realização da perícia nesta Comarca, deverá o perito prestar a devida informação nos autos, retornando os autos conclusos para deliberação.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor REINALDO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELA FRANCISCO DA SILVA
OAB: 258069/RJ
PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES
OAB: 180053/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
  Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 3000337-07.2026.8.19.0006/RJ REQUERENTE : REINALDO DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB RJ180053) ADVOGADO(A) : GABRIELA FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ258069) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o INSS comprovou, no evento 32, o restabelecimento do benefício objeto da tutela de urgência anteriormente deferida, deixo de apreciar o requerimento formulado pela parte autora no evento 31, por perda superveniente de objeto, diante do cumprimento da obrigação. No mais, diante da manifestação da parte autora no evento 26, noticiando a dificuldade de comparecimento à Capital para realização da perícia médica, intime-se, com urgência, o Sr. Perito para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da viabilidade de realização do exame pericial na Comarca de Barra do Piraí. Sendo possível a alteração do local da perícia, deverá o expert, caso necessário, proceder ao reagendamento da perícia judicial, em data que possibilite a regular intimação das partes pela serventia. Na hipótese de impossibilidade de realização da perícia nesta Comarca, deverá o perito prestar a devida informação nos autos, retornando os autos conclusos para deliberação.