Detalhe do processo

3000255-50.2026.8.19.0046

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Rio Bonito
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 3000255-50.2026.8.19.0046/RJ AUTOR : AIDA ALVES GONCALVES ADVOGADO(A) : RODRIGO LIMA CARDOZO (OAB RJ117309) AUTOR : PAULO JOSE GONCALVES ADVOGADO(A) : RODRIGO LIMA CARDOZO (OAB RJ117309) RÉU : UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A) : MARINA ALVES MANDETTA (OAB RJ206516) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de declaratória. Inicialmente, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que, conforme a teoria da asserção, o autor afirma ser titular de um direito que foi lesado pelo réu, o que lhe confere interesse na presente demanda. As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes as demais condições e tendo sido apreciada e rejeitada a preliminar processual suscitada pelo réu, declaro o processo saneado. Os pontos controvertidos da presente demanda dizem respeito à legalidade das cobranças e das cláusulas no contrato avençado entre as partes, bem como, dos juros e taxas aplicados aos mesmos, e, se houve danos morais. Desse modo, para o deslinde da lide faz-se essencial a elaboração de prova pericial contábil, pelo que defiro sua produção requerida pela autora e nomeio como perito o Sr. FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA e-mail: paivaperitofilipe@gmail.com e Telefone: (35) 99981-8586; fixando, desde já, seus honorários em 2 salários mínimos, ciente de que o prazo para elaboração do laudo é de 30 dias. Saliente-se que o valor dos honorários se encontra em consonância com a jurisprudência já pacificada no âmbito do TJ/RJ, conforme súmula abaixo transcrita: Nº. 364: "Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas à operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Tendo em vista que a perícia foi requerida pela parte autora beneficiária de JG, o valor dos honorários periciais será pago ao final do processo. Desejando, o expert poderá solicitar ajuda de custo ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD. Intime-se a expert para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro o prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e, caso queiram, indiquem assistentes técnicos. Uma vez apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, comunique-se com o expert a fim de que dê início aos trabalhos, ciente de que o prazo de conclusão do laudo é de 30 dias. Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnações, certifique a serventia quanto à sua tempestividade e, após, intime-se o expert para prestar os devidos esclarecimentos. Ao final, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AIDA ALVES GONCALVES

Autor PAULO JOSE GONCALVES

Réu UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado01/09/2026
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA ALVES MANDETTA

OAB: 206516/RJ

RODRIGO LIMA CARDOZO

OAB: 117309/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 3000255-50.2026.8.19.0046/RJ AUTOR : AIDA ALVES GONCALVES ADVOGADO(A) : RODRIGO LIMA CARDOZO (OAB RJ117309) AUTOR : PAULO JOSE GONCALVES ADVOGADO(A) : RODRIGO LIMA CARDOZO (OAB RJ117309) RÉU : UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A) : MARINA ALVES MANDETTA (OAB RJ206516) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de declaratória. Inicialmente, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que, conforme a teoria da asserção, o autor afirma ser titular de um direito que foi lesado pelo réu, o que lhe confere interesse na presente demanda. As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes as demais condições e tendo sido apreciada e rejeitada a preliminar processual suscitada pelo réu, declaro o processo saneado. Os pontos controvertidos da presente demanda dizem respeito à legalidade das cobranças e das cláusulas no contrato avençado entre as partes, bem como, dos juros e taxas aplicados aos mesmos, e, se houve danos morais. Desse modo, para o deslinde da lide faz-se essencial a elaboração de prova pericial contábil, pelo que defiro sua produção requerida pela autora e nomeio como perito o Sr. FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA e-mail: paivaperitofilipe@gmail.com e Telefone: (35) 99981-8586; fixando, desde já, seus honorários em 2 salários mínimos, ciente de que o prazo para elaboração do laudo é de 30 dias. Saliente-se que o valor dos honorários se encontra em consonância com a jurisprudência já pacificada no âmbito do TJ/RJ, conforme súmula abaixo transcrita: Nº. 364: "Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas à operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Tendo em vista que a perícia foi requerida pela parte autora beneficiária de JG, o valor dos honorários periciais será pago ao final do processo. Desejando, o expert poderá solicitar ajuda de custo ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD. Intime-se a expert para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro o prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e, caso queiram, indiquem assistentes técnicos. Uma vez apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, comunique-se com o expert a fim de que dê início aos trabalhos, ciente de que o prazo de conclusão do laudo é de 30 dias. Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnações, certifique a serventia quanto à sua tempestividade e, após, intime-se o expert para prestar os devidos esclarecimentos. Ao final, voltem conclusos.