3000232-61.2026.8.19.0028
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3000232-61.2026.8.19.0028/RJ AUTOR : CARLOS PEDRO LOPES ADVOGADO(A) : ERIVELTO SILVESTRE NOGUEIRA (OAB RJ233052) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o informado pela parte autora , nomeio como perito(a) do juízo cadastrado(a) junto ao D.I.P.E.J., o(a) Dr(ª) Igor Martinez Lima do Carmo , CRM RJ nº 52970824 que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, bem como tome ciência da decisão constante nos autos bem como da realização da prova pericial na Sala de Perícias da 2ª Vara Cível nesta Comarca. Aceito o encargo, deverá informar a data e horário para realização da perícia. Após, intimem-se as partes sobre a perícia designada. No mais, aguarde-se a juntada aos autos do resultado do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS PEDRO LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERIVELTO SILVESTRE NOGUEIRA
OAB: 233052/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3000232-61.2026.8.19.0028/RJ AUTOR : CARLOS PEDRO LOPES ADVOGADO(A) : ERIVELTO SILVESTRE NOGUEIRA (OAB RJ233052) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o informado pela parte autora , nomeio como perito(a) do juízo cadastrado(a) junto ao D.I.P.E.J., o(a) Dr(ª) Igor Martinez Lima do Carmo , CRM RJ nº 52970824 que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, bem como tome ciência da decisão constante nos autos bem como da realização da prova pericial na Sala de Perícias da 2ª Vara Cível nesta Comarca. Aceito o encargo, deverá informar a data e horário para realização da perícia. Após, intimem-se as partes sobre a perícia designada. No mais, aguarde-se a juntada aos autos do resultado do laudo pericial.