3000214-71.2026.8.19.0050
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3000214-71.2026.8.19.0050/RJ AUTOR : DANIEL LUGON CURTY ADVOGADO(A) : ADRIANA DE SOUZA SEVERO ALVIM (OAB RJ181348) DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação de contestação pelo INSS, reputo-o citado, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial e/ou sobre eventual proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se o ofício de ajuda de custo, conforme item 6 da decisão evento 7, DOC1 .
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIEL LUGON CURTY
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA DE SOUZA SEVERO ALVIM
OAB: 181348/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3000214-71.2026.8.19.0050/RJ AUTOR : DANIEL LUGON CURTY ADVOGADO(A) : ADRIANA DE SOUZA SEVERO ALVIM (OAB RJ181348) DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação de contestação pelo INSS, reputo-o citado, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial e/ou sobre eventual proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se o ofício de ajuda de custo, conforme item 6 da decisão evento 7, DOC1 .