Detalhe do processo

3000214-71.2026.8.19.0050

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3000214-71.2026.8.19.0050/RJ AUTOR : DANIEL LUGON CURTY ADVOGADO(A) : ADRIANA DE SOUZA SEVERO ALVIM (OAB RJ181348) DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação de contestação pelo INSS, reputo-o citado, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial e/ou sobre eventual proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se o ofício de ajuda de custo, conforme item 6 da decisão evento 7, DOC1 .
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIEL LUGON CURTY

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA DE SOUZA SEVERO ALVIM

OAB: 181348/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3000214-71.2026.8.19.0050/RJ AUTOR : DANIEL LUGON CURTY ADVOGADO(A) : ADRIANA DE SOUZA SEVERO ALVIM (OAB RJ181348) DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação de contestação pelo INSS, reputo-o citado, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial e/ou sobre eventual proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se o ofício de ajuda de custo, conforme item 6 da decisão evento 7, DOC1 .