3000198-22.2013.8.26.0263
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaí - Vara Única
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 3000198-22.2013.8.26.0263 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Espólio de Valdir Diana e outro - Banco Mercedes Benz do Brasil S/A - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Não Pdronizados - - João Batista Cardoso - - Enio Diana e outros - Vistos. Indefiro o pedido formulado pelo Espólio de Valdir Diana (fls. 2889/2890) para baixa integral do gravame RENAJUD e transferência do veículo FIAT/Strada Working, placas EAG-4065. A restrição de alienação deve ser mantida como garantia processual de eventual ressarcimento ao erário, nos termos do art. 8º da Lei 8.429/1992, permanecendo hígida a autorização anterior apenas para fins de circulação e licenciamento sob compromisso do depositário nomeado. Acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 2895/2896) e a postulação do Município de Itaí (fl. 2824) e devolvo o prazo de 15 dias para que todas as partes se manifestem, querendo, sobre o laudo pericial de fls. 2755/2780, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), LIGIA MICHELIN GARCIA MONTEIRO (OAB 508124/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESPóLIO DE VALDIR DIANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISMAR ANTONIO NOGUEIRA
OAB: 63257/SP
JULIANA FALCI MENDES FERNANDES
OAB: 223768/SP
LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO
OAB: 370960/SP
LIGIA MICHELIN GARCIA MONTEIRO
OAB: 508124/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 3000198-22.2013.8.26.0263 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Espólio de Valdir Diana e outro - Banco Mercedes Benz do Brasil S/A - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Não Pdronizados - - João Batista Cardoso - - Enio Diana e outros - Vistos. Indefiro o pedido formulado pelo Espólio de Valdir Diana (fls. 2889/2890) para baixa integral do gravame RENAJUD e transferência do veículo FIAT/Strada Working, placas EAG-4065. A restrição de alienação deve ser mantida como garantia processual de eventual ressarcimento ao erário, nos termos do art. 8º da Lei 8.429/1992, permanecendo hígida a autorização anterior apenas para fins de circulação e licenciamento sob compromisso do depositário nomeado. Acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 2895/2896) e a postulação do Município de Itaí (fl. 2824) e devolvo o prazo de 15 dias para que todas as partes se manifestem, querendo, sobre o laudo pericial de fls. 2755/2780, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), LIGIA MICHELIN GARCIA MONTEIRO (OAB 508124/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)