3000176-43.2026.8.19.0023
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3000176-43.2026.8.19.0023/RJ AUTOR : ELZA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : URSULA DO COUTO PEREIRA (OAB RJ218475) ADVOGADO(A) : CÉLIA SILVEIRA MACABU (OAB RJ259995) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) DESPACHO/DECISÃO Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação. Declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de falha na prestação do serviço e a existência dos danos alegadamente sofridos pela parte autora, bem como sua eventual extensão. Defiro a produção de prova pericial contábil e documental superveniente. Para a realização da perícia contábil, nomeio o perito Dr. Douglas Coimbra Martins , constante do cadastro do SEJUD/TJRJ. Intime-se pelo sistema. Fixo os honorários periciais em 04 (quatro) salários-mínimos, observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes e o perito, na forma do artigo 465 e seguintes do CPC.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Autor ELZA DA SILVA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado27/08/2026
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
URSULA DO COUTO PEREIRA
OAB: 218475/RJ
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 220028/RJ
CÉLIA SILVEIRA MACABU
OAB: 259995/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3000176-43.2026.8.19.0023/RJ AUTOR : ELZA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : URSULA DO COUTO PEREIRA (OAB RJ218475) ADVOGADO(A) : CÉLIA SILVEIRA MACABU (OAB RJ259995) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) DESPACHO/DECISÃO Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação. Declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de falha na prestação do serviço e a existência dos danos alegadamente sofridos pela parte autora, bem como sua eventual extensão. Defiro a produção de prova pericial contábil e documental superveniente. Para a realização da perícia contábil, nomeio o perito Dr. Douglas Coimbra Martins , constante do cadastro do SEJUD/TJRJ. Intime-se pelo sistema. Fixo os honorários periciais em 04 (quatro) salários-mínimos, observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes e o perito, na forma do artigo 465 e seguintes do CPC.