Detalhe do processo

3000176-43.2026.8.19.0023

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3000176-43.2026.8.19.0023/RJ AUTOR : ELZA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : URSULA DO COUTO PEREIRA (OAB RJ218475) ADVOGADO(A) : CÉLIA SILVEIRA MACABU (OAB RJ259995) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) DESPACHO/DECISÃO Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação. Declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de falha na prestação do serviço e a existência dos danos alegadamente sofridos pela parte autora, bem como sua eventual extensão. Defiro a produção de prova pericial contábil e documental superveniente. Para a realização da perícia contábil, nomeio o perito Dr. Douglas Coimbra Martins , constante do cadastro do SEJUD/TJRJ. Intime-se pelo sistema. Fixo os honorários periciais em 04 (quatro) salários-mínimos, observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes e o perito, na forma do artigo 465 e seguintes do CPC.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

Autor ELZA DA SILVA PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado27/08/2026
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

URSULA DO COUTO PEREIRA

OAB: 218475/RJ

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 220028/RJ

CÉLIA SILVEIRA MACABU

OAB: 259995/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3000176-43.2026.8.19.0023/RJ AUTOR : ELZA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : URSULA DO COUTO PEREIRA (OAB RJ218475) ADVOGADO(A) : CÉLIA SILVEIRA MACABU (OAB RJ259995) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) DESPACHO/DECISÃO Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação. Declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de falha na prestação do serviço e a existência dos danos alegadamente sofridos pela parte autora, bem como sua eventual extensão. Defiro a produção de prova pericial contábil e documental superveniente. Para a realização da perícia contábil, nomeio o perito Dr. Douglas Coimbra Martins , constante do cadastro do SEJUD/TJRJ. Intime-se pelo sistema. Fixo os honorários periciais em 04 (quatro) salários-mínimos, observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes e o perito, na forma do artigo 465 e seguintes do CPC.