Detalhe do processo

3000164-24.2026.8.19.0057

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Sapucaia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3000164-24.2026.8.19.0057/RJ AUTOR : ROBSON PEREIRA VIEIRA ADVOGADO(A) : HELTON FONSECA VIEGAS (OAB RJ152540) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de declínio de competência de ação previdenciária, sendo que já houve apresentação de contestação, réplica e laudo pericial. Assim sendo, dê-se vista às partes acerca de eventual prova a ser a ser produzida, eis que ratifico as decisões anteriores, sendo desnecessária nova citação, em respeito à economia processual.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROBSON PEREIRA VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELTON FONSECA VIEGAS

OAB: 152540/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3000164-24.2026.8.19.0057/RJ AUTOR : ROBSON PEREIRA VIEIRA ADVOGADO(A) : HELTON FONSECA VIEGAS (OAB RJ152540) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de declínio de competência de ação previdenciária, sendo que já houve apresentação de contestação, réplica e laudo pericial. Assim sendo, dê-se vista às partes acerca de eventual prova a ser a ser produzida, eis que ratifico as decisões anteriores, sendo desnecessária nova citação, em respeito à economia processual.