3000164-24.2026.8.19.0057
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Sapucaia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3000164-24.2026.8.19.0057/RJ AUTOR : ROBSON PEREIRA VIEIRA ADVOGADO(A) : HELTON FONSECA VIEGAS (OAB RJ152540) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de declínio de competência de ação previdenciária, sendo que já houve apresentação de contestação, réplica e laudo pericial. Assim sendo, dê-se vista às partes acerca de eventual prova a ser a ser produzida, eis que ratifico as decisões anteriores, sendo desnecessária nova citação, em respeito à economia processual.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROBSON PEREIRA VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELTON FONSECA VIEGAS
OAB: 152540/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3000164-24.2026.8.19.0057/RJ AUTOR : ROBSON PEREIRA VIEIRA ADVOGADO(A) : HELTON FONSECA VIEGAS (OAB RJ152540) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de declínio de competência de ação previdenciária, sendo que já houve apresentação de contestação, réplica e laudo pericial. Assim sendo, dê-se vista às partes acerca de eventual prova a ser a ser produzida, eis que ratifico as decisões anteriores, sendo desnecessária nova citação, em respeito à economia processual.