Detalhe do processo

3000148-75.2026.8.19.0023

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3000148-75.2026.8.19.0023/RJ AUTOR : FLORIVALDO DOS SANTOS PEDREIRA ADVOGADO(A) : URSULA DO COUTO PEREIRA (OAB RJ218475) ADVOGADO(A) : CÉLIA SILVEIRA MACABU (OAB RJ259995) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação. Declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de falha na prestação do serviço e os danos alegadamente sofridos pela parte autora. Defiro a produção de prova pericial contábil, bem como a juntada de documentos supervenientes. Para a realização da perícia contábil, nomeio o perito Dr. Alexandre Melo Resende , constante do cadastro do SEJUD/TJRJ. Intime-se pelo sistema. Fixo os honorários periciais em 4 (quatro) salários mínimos, observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes e o perito, na forma do artigo 465 e seguintes do CPC, facultando-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo legal.
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Autor FLORIVALDO DOS SANTOS PEDREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado04/09/2026
  • Perícia deferida/designada04/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO FEIGELSON

OAB: 164272/RJ

CÉLIA SILVEIRA MACABU

OAB: 259995/RJ

URSULA DO COUTO PEREIRA

OAB: 218475/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3000148-75.2026.8.19.0023/RJ AUTOR : FLORIVALDO DOS SANTOS PEDREIRA ADVOGADO(A) : URSULA DO COUTO PEREIRA (OAB RJ218475) ADVOGADO(A) : CÉLIA SILVEIRA MACABU (OAB RJ259995) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação. Declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de falha na prestação do serviço e os danos alegadamente sofridos pela parte autora. Defiro a produção de prova pericial contábil, bem como a juntada de documentos supervenientes. Para a realização da perícia contábil, nomeio o perito Dr. Alexandre Melo Resende , constante do cadastro do SEJUD/TJRJ. Intime-se pelo sistema. Fixo os honorários periciais em 4 (quatro) salários mínimos, observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes e o perito, na forma do artigo 465 e seguintes do CPC, facultando-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo legal.