3000114-31.2025.8.19.0025
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itaocara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 3000114-31.2025.8.19.0025/RJ AUTOR : ELIENAI CAMARA CAETANO ADVOGADO(A) : ADRIANA DE SOUZA SEVERO ALVIM (OAB RJ181348) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela parte autora, homologo o laudo pericial e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIENAI CAMARA CAETANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA DE SOUZA SEVERO ALVIM
OAB: 181348/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 3000114-31.2025.8.19.0025/RJ AUTOR : ELIENAI CAMARA CAETANO ADVOGADO(A) : ADRIANA DE SOUZA SEVERO ALVIM (OAB RJ181348) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela parte autora, homologo o laudo pericial e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.