Detalhe do processo

3000114-31.2025.8.19.0025

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Itaocara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 3000114-31.2025.8.19.0025/RJ AUTOR : ELIENAI CAMARA CAETANO ADVOGADO(A) : ADRIANA DE SOUZA SEVERO ALVIM (OAB RJ181348) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela parte autora, homologo o laudo pericial e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIENAI CAMARA CAETANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA DE SOUZA SEVERO ALVIM

OAB: 181348/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 3000114-31.2025.8.19.0025/RJ AUTOR : ELIENAI CAMARA CAETANO ADVOGADO(A) : ADRIANA DE SOUZA SEVERO ALVIM (OAB RJ181348) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela parte autora, homologo o laudo pericial e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.