Detalhe do processo

3000111-37.2026.8.19.0059

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Silva Jardim
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3000111-37.2026.8.19.0059/RJ AUTOR : JOAO BATISTA FREITAS DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO 1- Considerando a disposição do art. 129, § único da Lei 8.213/91, fica o autor dispensado do pagamento das custas.. 2-Defiro a produção de prova pericial. Nomeio perito do Juízo o Dra. Perita Dra. Gesiane Louredo, médica, CRM nº CRM/RJ 52.121179-0, e-mail gesiane@gesianelouredo.com.br , devendo este ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, para que decline seu número de CPF, a fim de viabilizar o depósito a ser feito pelo INSS. Após, intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal - INSS/AGU (cód. 11131), a depositar o valor referente aos honorários periciais, em até 60 dias, na forma e valor da Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura e Aviso TJ nº 52/2010 (1 salário mínimo). Com a efetivação do depósito, retornem os autos para o agendamento da perícia, com posterior intimação das partes. Faculto à parte autora indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo legal. De acordo com o AVISO CGJ n° 455/2024, que apresenta os quesitos – padrão propostos pelo INSS nas ações previdenciárias que demandem a realização de perícia médica, dispensando, assim, a intimação desta autarquia exclusivamente para a apresentação de quesitos, segue abaixo o rol de quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito para o deslinde da causa: 1-Qual o diagnóstico/CID? 2- Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um X a situação que melhor se enquadra e justifique. Congênita ( ) Degenerativa ( ) Hereditária ( ) Adquirida ( ) Inerente à faixa etária ( ) Acidente de qualquer natureza ( ) Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou entidades equiparadas (acidente de trajeto, etc.) ( ) Justificativa (indicar os agentes de risco, os agentes nocivos causadores ou o acidente ocorrido e quais documentos forma analisados para chegar a essa conclusão. Indicar local, empregador e data): 3-Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justifique com dados objetivos e /ou documento médicos. 4- A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas (Assinalar com um X a CONCLUSÃO que melhor se enquadra): Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso) ( ) Redução de capacidade para atividade habitual (inclusive do lar), que não impede o seu exercício ainda que com maior dificuldade ( ) Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício ( ) Incapacidade pretérita em período(s) além daquele em que o examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário ( ) Indique o (s) período(s); 5- A redução de capacidade ou incapacidade é temporária ou permanente? Temporária ( ) Permanente ( ) 6-Qual a data de início da redução de capacidade ou incapacidade, ainda que de maneira estimada? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. 7- Caso exista incapacidade temporária para a atividade habitual, favor estimar um prazo razoável para cessação ou nova avaliação do periciando. Justifique. 8- Caso exista incapacidade permanente para a atividade habitual (assinale abaixo a alternativa compatível com os achados periciais ( ) Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (passar para o quesito 9) ( ) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Alguma das funções exercidas no passado pelo segurado é compatível com a incapacidade atual, permitindo assim o retorno à atividade, ainda que com maior dificuldade? ( ) Sim (favor detalhar abaixo) ( ) Não Caso exista potencial para reabilitação profissional, apontar quais movimentos, posturas, bem como funções que são incompatíveis com a incapacidade atualmente observada. 9-Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a partir de quando tal incapacidade passou a ser permanente? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 10- Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, houve período(s) de incapacidade temporária, antes que se tornasse permanente? ( ) Não ( ) Sim. Indique o(s) período(s); 11-Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade há necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene, locomoção etc.? ( ) Não ( ) Sim. Indique a partir de qual data eclodiu essa necessidade: Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 12-Caso exista redução de capacidade permanente, sem impedimento para a atividade habitual, ainda que com maior dificuldade e decorrente de lesões em acidente, qual da data da consolidação da lesão ou sequela? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 13-A profissiografia foi analisada? Descreva os documentos analisados que comprovam a função declarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e quais as tarefas realizadas para execução da função habitual, assim como a mímica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências físicas para a função laboral do periciando). 14-Indique qual a repercussão da redução da capacidade ou da incapacidade no desempenho da profissão ou atividade exercida pelo periciando, detalhando quais as eventuais limitações enfrentadas diante das atividades exigidas pela profissão habitual descritas no quesito acima. 15-A doença, moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência? Se sim, de forma permanente ou temporária? 16-Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que aparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo como o artigo 129-A, inc. II, § 1° da Lei 8.213/1991). 17-O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 18-Caso exista incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave, doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteite deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS N° 22, de 31 de agosto de 2022)? Em caso de resposta positiva, qual? 19- O periciando é ou foi paciente do perito? Venham aos autos o RO / BAM / CAT. Após a apresentação do laudo pericial, que deverá conter a exposição do objeto da perícia; a análise técnica ou científica realizada pelo perito; a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; e resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes , no prazo de 15 dias do exame, intimem as partes para sobre ele manifestar-se, no prazo comum de quinze dias. Não havendo proposta de acordo, o réu deverá apresentar a contestação após a intimação do laudo pericial, no prazo legal. Não havendo impugnações ou, se houver, já tendo sido prestados os esclarecimentos devidos, expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOAO BATISTA FREITAS DE SOUZA JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS ANTONIO MATHEUS

OAB: 238250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3000111-37.2026.8.19.0059/RJ AUTOR : JOAO BATISTA FREITAS DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO 1- Considerando a disposição do art. 129, § único da Lei 8.213/91, fica o autor dispensado do pagamento das custas.. 2-Defiro a produção de prova pericial. Nomeio perito do Juízo o Dra. Perita Dra. Gesiane Louredo, médica, CRM nº CRM/RJ 52.121179-0, e-mail gesiane@gesianelouredo.com.br , devendo este ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, para que decline seu número de CPF, a fim de viabilizar o depósito a ser feito pelo INSS. Após, intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal - INSS/AGU (cód. 11131), a depositar o valor referente aos honorários periciais, em até 60 dias, na forma e valor da Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura e Aviso TJ nº 52/2010 (1 salário mínimo). Com a efetivação do depósito, retornem os autos para o agendamento da perícia, com posterior intimação das partes. Faculto à parte autora indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo legal. De acordo com o AVISO CGJ n° 455/2024, que apresenta os quesitos – padrão propostos pelo INSS nas ações previdenciárias que demandem a realização de perícia médica, dispensando, assim, a intimação desta autarquia exclusivamente para a apresentação de quesitos, segue abaixo o rol de quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito para o deslinde da causa: 1-Qual o diagnóstico/CID? 2- Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um X a situação que melhor se enquadra e justifique. Congênita ( ) Degenerativa ( ) Hereditária ( ) Adquirida ( ) Inerente à faixa etária ( ) Acidente de qualquer natureza ( ) Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou entidades equiparadas (acidente de trajeto, etc.) ( ) Justificativa (indicar os agentes de risco, os agentes nocivos causadores ou o acidente ocorrido e quais documentos forma analisados para chegar a essa conclusão. Indicar local, empregador e data): 3-Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justifique com dados objetivos e /ou documento médicos. 4- A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas (Assinalar com um X a CONCLUSÃO que melhor se enquadra): Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso) ( ) Redução de capacidade para atividade habitual (inclusive do lar), que não impede o seu exercício ainda que com maior dificuldade ( ) Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício ( ) Incapacidade pretérita em período(s) além daquele em que o examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário ( ) Indique o (s) período(s); 5- A redução de capacidade ou incapacidade é temporária ou permanente? Temporária ( ) Permanente ( ) 6-Qual a data de início da redução de capacidade ou incapacidade, ainda que de maneira estimada? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. 7- Caso exista incapacidade temporária para a atividade habitual, favor estimar um prazo razoável para cessação ou nova avaliação do periciando. Justifique. 8- Caso exista incapacidade permanente para a atividade habitual (assinale abaixo a alternativa compatível com os achados periciais ( ) Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (passar para o quesito 9) ( ) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Alguma das funções exercidas no passado pelo segurado é compatível com a incapacidade atual, permitindo assim o retorno à atividade, ainda que com maior dificuldade? ( ) Sim (favor detalhar abaixo) ( ) Não Caso exista potencial para reabilitação profissional, apontar quais movimentos, posturas, bem como funções que são incompatíveis com a incapacidade atualmente observada. 9-Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a partir de quando tal incapacidade passou a ser permanente? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 10- Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, houve período(s) de incapacidade temporária, antes que se tornasse permanente? ( ) Não ( ) Sim. Indique o(s) período(s); 11-Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade há necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene, locomoção etc.? ( ) Não ( ) Sim. Indique a partir de qual data eclodiu essa necessidade: Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 12-Caso exista redução de capacidade permanente, sem impedimento para a atividade habitual, ainda que com maior dificuldade e decorrente de lesões em acidente, qual da data da consolidação da lesão ou sequela? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 13-A profissiografia foi analisada? Descreva os documentos analisados que comprovam a função declarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e quais as tarefas realizadas para execução da função habitual, assim como a mímica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências físicas para a função laboral do periciando). 14-Indique qual a repercussão da redução da capacidade ou da incapacidade no desempenho da profissão ou atividade exercida pelo periciando, detalhando quais as eventuais limitações enfrentadas diante das atividades exigidas pela profissão habitual descritas no quesito acima. 15-A doença, moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência? Se sim, de forma permanente ou temporária? 16-Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que aparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo como o artigo 129-A, inc. II, § 1° da Lei 8.213/1991). 17-O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 18-Caso exista incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave, doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteite deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS N° 22, de 31 de agosto de 2022)? Em caso de resposta positiva, qual? 19- O periciando é ou foi paciente do perito? Venham aos autos o RO / BAM / CAT. Após a apresentação do laudo pericial, que deverá conter a exposição do objeto da perícia; a análise técnica ou científica realizada pelo perito; a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; e resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes , no prazo de 15 dias do exame, intimem as partes para sobre ele manifestar-se, no prazo comum de quinze dias. Não havendo proposta de acordo, o réu deverá apresentar a contestação após a intimação do laudo pericial, no prazo legal. Não havendo impugnações ou, se houver, já tendo sido prestados os esclarecimentos devidos, expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito.