Detalhe do processo

3000080-56.2026.8.19.0046

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Rio Bonito
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Interdição/Curatela Nº 3000080-56.2026.8.19.0046/RJ REQUERENTE : ERICA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ BOMFIM PEREIRA DA CUNHA FILHO (OAB RJ120219) DESPACHO/DECISÃO 1 - Acolho o parecer do Ministério Público e defiro a renovação da curatela por 120 dias. Lavre-se o termo. 2 - Outrossim, nomeio a Defensoria Pública do Estado como CURADORA ESPECIAL. Dê-se vista dos autos à instituição para exercer o múnus e manifestar-se no prazo legal. 3 - Em observância ao princípio da celeridade processual, certifique-se sobre o andamento do estudo social junto à ETIC. 4 - Certifique-se acerca da resposta do perito designado, em caso negativo, intime-se o expert , em derradeira oportunidade, para dizer se aceita o encargo e para que informe data, hora e local para a realização da perícia médica. 5 - Com a juntada do laudo pericial e do relatório do estudo social, dê-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ERICA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ BOMFIM PEREIRA DA CUNHA FILHO

OAB: 120219/RJ

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Interdição/Curatela Nº 3000080-56.2026.8.19.0046/RJ REQUERENTE : ERICA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ BOMFIM PEREIRA DA CUNHA FILHO (OAB RJ120219) DESPACHO/DECISÃO 1 - Acolho o parecer do Ministério Público e defiro a renovação da curatela por 120 dias. Lavre-se o termo. 2 - Outrossim, nomeio a Defensoria Pública do Estado como CURADORA ESPECIAL. Dê-se vista dos autos à instituição para exercer o múnus e manifestar-se no prazo legal. 3 - Em observância ao princípio da celeridade processual, certifique-se sobre o andamento do estudo social junto à ETIC. 4 - Certifique-se acerca da resposta do perito designado, em caso negativo, intime-se o expert , em derradeira oportunidade, para dizer se aceita o encargo e para que informe data, hora e local para a realização da perícia médica. 5 - Com a juntada do laudo pericial e do relatório do estudo social, dê-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se.