3000080-56.2026.8.19.0046
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Interdição/Curatela Nº 3000080-56.2026.8.19.0046/RJ REQUERENTE : ERICA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ BOMFIM PEREIRA DA CUNHA FILHO (OAB RJ120219) DESPACHO/DECISÃO 1 - Acolho o parecer do Ministério Público e defiro a renovação da curatela por 120 dias. Lavre-se o termo. 2 - Outrossim, nomeio a Defensoria Pública do Estado como CURADORA ESPECIAL. Dê-se vista dos autos à instituição para exercer o múnus e manifestar-se no prazo legal. 3 - Em observância ao princípio da celeridade processual, certifique-se sobre o andamento do estudo social junto à ETIC. 4 - Certifique-se acerca da resposta do perito designado, em caso negativo, intime-se o expert , em derradeira oportunidade, para dizer se aceita o encargo e para que informe data, hora e local para a realização da perícia médica. 5 - Com a juntada do laudo pericial e do relatório do estudo social, dê-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ERICA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Interdição/Curatela Nº 3000080-56.2026.8.19.0046/RJ REQUERENTE : ERICA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ BOMFIM PEREIRA DA CUNHA FILHO (OAB RJ120219) DESPACHO/DECISÃO 1 - Acolho o parecer do Ministério Público e defiro a renovação da curatela por 120 dias. Lavre-se o termo. 2 - Outrossim, nomeio a Defensoria Pública do Estado como CURADORA ESPECIAL. Dê-se vista dos autos à instituição para exercer o múnus e manifestar-se no prazo legal. 3 - Em observância ao princípio da celeridade processual, certifique-se sobre o andamento do estudo social junto à ETIC. 4 - Certifique-se acerca da resposta do perito designado, em caso negativo, intime-se o expert , em derradeira oportunidade, para dizer se aceita o encargo e para que informe data, hora e local para a realização da perícia médica. 5 - Com a juntada do laudo pericial e do relatório do estudo social, dê-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se.