Detalhe do processo

3000058-38.2013.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Classe
Provas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 3000058-38.2013.8.26.0602 - Produção Antecipada da Prova - Provas - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE - ECL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - Considerando a manifestação do patrono da ré informando a renúncia ao mandato, bem como a comprovação da tentativa de comunicação à constituinte mediante envio de telegrama ao último endereço informado nos autos, o qual retornou com a anotação "mudou-se", reputa-se demonstrada a adoção das providências necessárias pelo advogado renunciante, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que incumbe às partes manter atualizados seus dados cadastrais perante o juízo, presumindo-se válidas as comunicações encaminhadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Todavia, considerando a necessidade de preservação do contraditório e da ampla defesa, especialmente diante da juntada de prova pericial de relevante conteúdo técnico, determino a intimação pessoal da ré, no último endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15 dias, constitua novo patrono e regularize sua representação processual. A medida tem por finalidade assegurar a efetiva participação da parte no feito e prevenir eventual alegação futura de nulidade dos atos processuais em razão de ausência de representação técnica. Regularizada a representação processual, fica desde logo concedido à ré o prazo de 15 dias para manifestação acerca do laudo pericial. Decorrido o prazo sem a regularização da representação, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: VALERIA HADLICH CAMARGO SAMPAIO (OAB 109029/SP), JULIANO BARBOSA DE ARAUJO (OAB 252482/SP), BENEDICTO PEREIRA PORTO NETO (OAB 88465/SP), ALEXANDRE SFEIR ALVES (OAB 304797/SP), LUCAS CARVALHO RAMOS (OAB 358232/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ECL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

Autor SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BENEDICTO PEREIRA PORTO NETO

OAB: 88465/SP

VALERIA HADLICH CAMARGO SAMPAIO

OAB: 109029/SP

LUCAS CARVALHO RAMOS

OAB: 358232/SP

JULIANO BARBOSA DE ARAUJO

OAB: 252482/SP

ALEXANDRE SFEIR ALVES

OAB: 304797/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 3000058-38.2013.8.26.0602 - Produção Antecipada da Prova - Provas - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE - ECL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - Considerando a manifestação do patrono da ré informando a renúncia ao mandato, bem como a comprovação da tentativa de comunicação à constituinte mediante envio de telegrama ao último endereço informado nos autos, o qual retornou com a anotação "mudou-se", reputa-se demonstrada a adoção das providências necessárias pelo advogado renunciante, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que incumbe às partes manter atualizados seus dados cadastrais perante o juízo, presumindo-se válidas as comunicações encaminhadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Todavia, considerando a necessidade de preservação do contraditório e da ampla defesa, especialmente diante da juntada de prova pericial de relevante conteúdo técnico, determino a intimação pessoal da ré, no último endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15 dias, constitua novo patrono e regularize sua representação processual. A medida tem por finalidade assegurar a efetiva participação da parte no feito e prevenir eventual alegação futura de nulidade dos atos processuais em razão de ausência de representação técnica. Regularizada a representação processual, fica desde logo concedido à ré o prazo de 15 dias para manifestação acerca do laudo pericial. Decorrido o prazo sem a regularização da representação, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: VALERIA HADLICH CAMARGO SAMPAIO (OAB 109029/SP), JULIANO BARBOSA DE ARAUJO (OAB 252482/SP), BENEDICTO PEREIRA PORTO NETO (OAB 88465/SP), ALEXANDRE SFEIR ALVES (OAB 304797/SP), LUCAS CARVALHO RAMOS (OAB 358232/SP)