3000058-38.2013.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Provas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 3000058-38.2013.8.26.0602 - Produção Antecipada da Prova - Provas - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE - ECL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - Considerando a manifestação do patrono da ré informando a renúncia ao mandato, bem como a comprovação da tentativa de comunicação à constituinte mediante envio de telegrama ao último endereço informado nos autos, o qual retornou com a anotação "mudou-se", reputa-se demonstrada a adoção das providências necessárias pelo advogado renunciante, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que incumbe às partes manter atualizados seus dados cadastrais perante o juízo, presumindo-se válidas as comunicações encaminhadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Todavia, considerando a necessidade de preservação do contraditório e da ampla defesa, especialmente diante da juntada de prova pericial de relevante conteúdo técnico, determino a intimação pessoal da ré, no último endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15 dias, constitua novo patrono e regularize sua representação processual. A medida tem por finalidade assegurar a efetiva participação da parte no feito e prevenir eventual alegação futura de nulidade dos atos processuais em razão de ausência de representação técnica. Regularizada a representação processual, fica desde logo concedido à ré o prazo de 15 dias para manifestação acerca do laudo pericial. Decorrido o prazo sem a regularização da representação, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: VALERIA HADLICH CAMARGO SAMPAIO (OAB 109029/SP), JULIANO BARBOSA DE ARAUJO (OAB 252482/SP), BENEDICTO PEREIRA PORTO NETO (OAB 88465/SP), ALEXANDRE SFEIR ALVES (OAB 304797/SP), LUCAS CARVALHO RAMOS (OAB 358232/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ECL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
Autor SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BENEDICTO PEREIRA PORTO NETO
OAB: 88465/SP
VALERIA HADLICH CAMARGO SAMPAIO
OAB: 109029/SP
LUCAS CARVALHO RAMOS
OAB: 358232/SP
JULIANO BARBOSA DE ARAUJO
OAB: 252482/SP
ALEXANDRE SFEIR ALVES
OAB: 304797/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 3000058-38.2013.8.26.0602 - Produção Antecipada da Prova - Provas - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE - ECL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - Considerando a manifestação do patrono da ré informando a renúncia ao mandato, bem como a comprovação da tentativa de comunicação à constituinte mediante envio de telegrama ao último endereço informado nos autos, o qual retornou com a anotação "mudou-se", reputa-se demonstrada a adoção das providências necessárias pelo advogado renunciante, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que incumbe às partes manter atualizados seus dados cadastrais perante o juízo, presumindo-se válidas as comunicações encaminhadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Todavia, considerando a necessidade de preservação do contraditório e da ampla defesa, especialmente diante da juntada de prova pericial de relevante conteúdo técnico, determino a intimação pessoal da ré, no último endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15 dias, constitua novo patrono e regularize sua representação processual. A medida tem por finalidade assegurar a efetiva participação da parte no feito e prevenir eventual alegação futura de nulidade dos atos processuais em razão de ausência de representação técnica. Regularizada a representação processual, fica desde logo concedido à ré o prazo de 15 dias para manifestação acerca do laudo pericial. Decorrido o prazo sem a regularização da representação, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: VALERIA HADLICH CAMARGO SAMPAIO (OAB 109029/SP), JULIANO BARBOSA DE ARAUJO (OAB 252482/SP), BENEDICTO PEREIRA PORTO NETO (OAB 88465/SP), ALEXANDRE SFEIR ALVES (OAB 304797/SP), LUCAS CARVALHO RAMOS (OAB 358232/SP)