Detalhe do processo

3000027-03.2025.8.19.0049

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Santa Maria Madalena
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3000027-03.2025.8.19.0049/RJ AUTOR : FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS LEAL ADVOGADO(A) : CELSO LIMA DA SILVA (OAB RJ253070) ADVOGADO(A) : CHESTER FIGUEIREDO MELEGARIO (OAB RJ163947) DESPACHO/DECISÃO 1. Às partes sobre o laudo pericial . Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 2. Após, providencie o cartório o pagamento da ajuda de custo do perito junto ao sistema AJG no valor de R$1.086,00 (um mil oitenta e seis reais), correspondente ao limite previsto no artigo 28, § 1º, da resolução CJF n. 305/2014, incluído pela resolução n. 575/2019, pois compatível com a complexidade da prova a ser produzida e observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Considera-se, ainda, a notória dificuldade de nomeação de peritos nesta comarca do interior, bem como o fato de o perito deslocar-se pessoalmente até este juízo para a realização da perícia, circunstâncias que justificam a fixação dos honorários no limite máximo admitido pela regulamentação.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS LEAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CELSO LIMA DA SILVA

OAB: 253070/RJ

CHESTER FIGUEIREDO MELEGARIO

OAB: 163947/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3000027-03.2025.8.19.0049/RJ AUTOR : FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS LEAL ADVOGADO(A) : CELSO LIMA DA SILVA (OAB RJ253070) ADVOGADO(A) : CHESTER FIGUEIREDO MELEGARIO (OAB RJ163947) DESPACHO/DECISÃO 1. Às partes sobre o laudo pericial . Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 2. Após, providencie o cartório o pagamento da ajuda de custo do perito junto ao sistema AJG no valor de R$1.086,00 (um mil oitenta e seis reais), correspondente ao limite previsto no artigo 28, § 1º, da resolução CJF n. 305/2014, incluído pela resolução n. 575/2019, pois compatível com a complexidade da prova a ser produzida e observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Considera-se, ainda, a notória dificuldade de nomeação de peritos nesta comarca do interior, bem como o fato de o perito deslocar-se pessoalmente até este juízo para a realização da perícia, circunstâncias que justificam a fixação dos honorários no limite máximo admitido pela regulamentação.