Detalhe do processo

2925676-88.2014.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2925676-88.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: BEATRIZ TEIXEIRA ABI ACL CPF: 294.909.106-78 RÉU: THIAGO TEIXEIRA DE CASTRO CPF: 014.756.606-18 e outros DESPACHO Vistos, etc. Considerando-se a inexistência de pedido de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento interposto em face da decisão de saneamento (ID 10592000977), o prosseguimento do feito é medida que se impõe. Na referida decisão, foi deferida a produção de provas: i) documental; ii) pericial e iii) oral, sendo oportunizado às partes prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Nesse sentido, determino o andamento do feito, com a produção da prova pericial para a avaliação de Imóveis e Frutos, cujos honorários periciais serão de responsabilidade da parte autora. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para a nomeação do perito, a ser realizada por intermédio do Sistema AJ. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA COSTA CRUZ TEIXEIRA FONTES Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor BEATRIZ TEIXEIRA ABI ACL

Réu IGOR TEIXEIRA DE CASTRO

Réu JULIANA AUGUSTA SILVA DE OLIVEIRA COSTA

Réu THIAGO TEIXEIRA DE CASTRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISABEL VASQUES AFONSO

OAB: 123011/MG

RODRIGO MENDES TORRES

OAB: 126125/MG

GERALDO SERGIO FREITAS DA SILVA

OAB: 55220/MG

CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA

OAB: 96415/MG

GIOVANNI CAMARA DE MORAIS

OAB: 77618/MG

MARIELLE DUTRA SILVA

OAB: 168525/MG

KASSIM SCHNEIDER RASLAN

OAB: 80722/MG

ARNALDO AFONSO BARBOSA

OAB: 22689/MG

ALMIR AFONSO BARBOSA

OAB: 56277/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2925676-88.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: BEATRIZ TEIXEIRA ABI ACL CPF: 294.909.106-78 RÉU: THIAGO TEIXEIRA DE CASTRO CPF: 014.756.606-18 e outros DESPACHO Vistos, etc. Considerando-se a inexistência de pedido de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento interposto em face da decisão de saneamento (ID 10592000977), o prosseguimento do feito é medida que se impõe. Na referida decisão, foi deferida a produção de provas: i) documental; ii) pericial e iii) oral, sendo oportunizado às partes prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Nesse sentido, determino o andamento do feito, com a produção da prova pericial para a avaliação de Imóveis e Frutos, cujos honorários periciais serão de responsabilidade da parte autora. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para a nomeação do perito, a ser realizada por intermédio do Sistema AJ. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA COSTA CRUZ TEIXEIRA FONTES Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte