2908056-34.2012.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2908056-34.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Pagamento Indevido, Defeito, nulidade ou anulação, Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários] AUTOR: JOSE LUIZ DE FREITAS CPF: 747.872.686-00 RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 DESPACHO Vistos, etc. Altere-se a classe processual para liquidação de sentença, se necessário. Determino a liquidação da sentença a cargo do requerido, atualizado em conformidade com a decisão judicial transitada em julgado. Nomeio perito (a) do juízo SARAH VIVIANE DOS SANTOS BARBOSA o (a) qual servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso, para realizar a perícia determinada (NCPC, art. 466), ficando a seu cargo a cientificação das partes sobre o início dos trabalhos periciais sob pena de nulidade do laudo. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, II e III). Por oportuno, destaco que os parâmetros para a elaboração dos cálculos estão delineados na decisão judicial, a saber, a elaboração de cálculos do saldo devedor do contrato aplicando os termos da revisão judicial. Desde já, arbitro os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por entender ser esta quantia razoável para elaboração do laudo no caso concreto. Intime-se o requerido para o depósito da verba honorária, no mesmo prazo de 15 dias (concedido para indicação de assistente técnico e quesitos). Eventualmente indicados os assistentes técnicos e comprovado o depósito da verba honorária, intime-se o (a) Sr. (a) Perito (a) para dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 40 dias para entrega do laudo. Com a entrega do laudo, expedir alvará para o i. perito e, intimar as partes sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (477, § 1º). Abaixo a nomeação do (a) perito (a): P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JOSE LUIZ DE FREITAS
Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIA VASSERE ZANGRANDE MUNHOZ
OAB: 120488/SP
ULISSES CESAR DE CASTRO
OAB: 149679/MG
JOSE ANTONIO DA SILVA
OAB: 124689/MG
PATRICIA FREYER
OAB: 151805/MG
FERNANDA LAGE MACHADO
OAB: 122974/MG
GUSTAVO DAL BOSCO
OAB: 54023/RS
GUILHERME CARNEIRO DOS SANTOS
OAB: 96395/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2908056-34.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Pagamento Indevido, Defeito, nulidade ou anulação, Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários] AUTOR: JOSE LUIZ DE FREITAS CPF: 747.872.686-00 RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 DESPACHO Vistos, etc. Altere-se a classe processual para liquidação de sentença, se necessário. Determino a liquidação da sentença a cargo do requerido, atualizado em conformidade com a decisão judicial transitada em julgado. Nomeio perito (a) do juízo SARAH VIVIANE DOS SANTOS BARBOSA o (a) qual servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso, para realizar a perícia determinada (NCPC, art. 466), ficando a seu cargo a cientificação das partes sobre o início dos trabalhos periciais sob pena de nulidade do laudo. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, II e III). Por oportuno, destaco que os parâmetros para a elaboração dos cálculos estão delineados na decisão judicial, a saber, a elaboração de cálculos do saldo devedor do contrato aplicando os termos da revisão judicial. Desde já, arbitro os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por entender ser esta quantia razoável para elaboração do laudo no caso concreto. Intime-se o requerido para o depósito da verba honorária, no mesmo prazo de 15 dias (concedido para indicação de assistente técnico e quesitos). Eventualmente indicados os assistentes técnicos e comprovado o depósito da verba honorária, intime-se o (a) Sr. (a) Perito (a) para dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 40 dias para entrega do laudo. Com a entrega do laudo, expedir alvará para o i. perito e, intimar as partes sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (477, § 1º). Abaixo a nomeação do (a) perito (a): P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte