2883931-70.2010.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2883931-70.2010.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: LYNDON JOHNSON MOTA CALDEIRA CPF: 811.182.606-00 RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. CPF: 17.192.451/0001-70 DESPACHO Vistos. A parte ré, por meio da manifestação de ID 10584100952, reiterou a impugnação ao laudo pericial, alegando que os cálculos não observaram os parâmetros fixados no acórdão (IDs 9638468354 e 9638468355). Intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os pontos suscitados pela parte ré, esclarecendo se os cálculos observaram os parâmetros fixados no acórdão. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T ANDRE LARA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2883931-70.2010.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: LYNDON JOHNSON MOTA CALDEIRA CPF: 811.182.606-00 RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. CPF: 17.192.451/0001-70 DESPACHO Vistos. A parte ré, por meio da manifestação de ID 10584100952, reiterou a impugnação ao laudo pericial, alegando que os cálculos não observaram os parâmetros fixados no acórdão (IDs 9638468354 e 9638468355). Intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os pontos suscitados pela parte ré, esclarecendo se os cálculos observaram os parâmetros fixados no acórdão. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte