2874492-35.2010.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 2874492-35.2010.8.13.0024/MG AUTOR : EMPRESA DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES VEMAN LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO RIBEIRO FERNANDES DE RESENDE (OAB MG067325) ADVOGADO(A) : NELCI FERNANDES DE RESENDE (OAB MG010087) RÉU : UIARA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAMILA DE FARIA SIQUEIRA (OAB MG086833) DESPACHO 1. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela ré UIARA MARIA DA SILVA , tendo em vista que não foi apresentada a documentação exigida, considerando que a referida ré se manteve inerte mesmo após concessão de prazo complementar ( evento 136, DESP1 ). 2. Defiro a realização de perícia grafotécnica, requerida pela parte ré UIARA MARIA DA SILVA . 3. Nomeio perito o Sr. Evaldo Pinheiro Amaral , já cadastrado junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021. 4. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do expert quanto à aceitação do encargo junto ao Sistema AJ. 5. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. 6. Se não aceito o encargo, façam-se os autos conclusos para nomeação de perito em substituição. 7. Aceito o encargo, considerando que a parte que requereu a perícia não é beneficiária da gratuidade da justiça, intime-se o perito para que apresente proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. 8. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 9. Se houver impugnação aos valores, intime-se o perito para manifestar e apresentar contraproposta, caso possua, no prazo de 5 (cinco) dias. 10. Após, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. 11. Se aceita a proposta apresentada pelo expert, intime-se a parte executada para realizar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. 12. Para entrega do laudo, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do perito sobre o depósito judicial. 13. Deverá o perito informar ao Juízo a data e local designado para ter início a produção da prova, com antecedência necessária para que as partes possam ser intimadas. As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes. 14. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 15. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestar esclarecimentos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EMPRESA DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES VEMAN LTDA
Réu UIARA MARIA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA DE FARIA SIQUEIRA
OAB: 86833/MG
NELCI FERNANDES DE RESENDE
OAB: 10087/MG
GUSTAVO RIBEIRO FERNANDES DE RESENDE
OAB: 67325/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 2874492-35.2010.8.13.0024/MG AUTOR : EMPRESA DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES VEMAN LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO RIBEIRO FERNANDES DE RESENDE (OAB MG067325) ADVOGADO(A) : NELCI FERNANDES DE RESENDE (OAB MG010087) RÉU : UIARA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAMILA DE FARIA SIQUEIRA (OAB MG086833) DESPACHO 1. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela ré UIARA MARIA DA SILVA , tendo em vista que não foi apresentada a documentação exigida, considerando que a referida ré se manteve inerte mesmo após concessão de prazo complementar ( evento 136, DESP1 ). 2. Defiro a realização de perícia grafotécnica, requerida pela parte ré UIARA MARIA DA SILVA . 3. Nomeio perito o Sr. Evaldo Pinheiro Amaral , já cadastrado junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021. 4. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do expert quanto à aceitação do encargo junto ao Sistema AJ. 5. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. 6. Se não aceito o encargo, façam-se os autos conclusos para nomeação de perito em substituição. 7. Aceito o encargo, considerando que a parte que requereu a perícia não é beneficiária da gratuidade da justiça, intime-se o perito para que apresente proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. 8. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 9. Se houver impugnação aos valores, intime-se o perito para manifestar e apresentar contraproposta, caso possua, no prazo de 5 (cinco) dias. 10. Após, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. 11. Se aceita a proposta apresentada pelo expert, intime-se a parte executada para realizar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. 12. Para entrega do laudo, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do perito sobre o depósito judicial. 13. Deverá o perito informar ao Juízo a data e local designado para ter início a produção da prova, com antecedência necessária para que as partes possam ser intimadas. As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes. 14. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 15. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestar esclarecimentos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito