2870126-16.2011.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2870126-16.2011.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLEBER ALEXANDRE DOS SANTOS CPF: 071.686.096-10 RÉU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA CPF: 62.934.252/0001-45 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por CLEBER ALEXANDRE DOS SANTOS em face de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. e MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A, em fase de instrução pericial. O laudo pericial foi apresentado no ID 10569637262. Intimadas as partes para manifestação, foram apresentados pedidos de esclarecimentos, conforme IDs 10612923028, 10623004293, 10625159744, 10662345417 e 10665049326. Após a apresentação dos esclarecimentos pelo perito (IDs 10658300993 e 10714087075). Diante dos esclarecimentos prestados, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MITSUI SUMITOMO SEGUROS
Réu YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BERNARDO MATOS DE FIGUEIROA FERNANDES
OAB: 145182/MG
VIVIAN MAGALHAES DE OLIVEIRA PIFFER
OAB: 372561/SP
DOMIRI LARA CUNHA GONCALVES
OAB: 166574/MG
FLAVIO HENRIQUE RODRIGUES BRAGA
OAB: 121365/MG
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
OAB: 133653/MG
FERNANDA LUZIA RAMALHO ALVES
OAB: 158006/MG
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
OAB: 159415/MG
FAUSTO MITUO TSUTSUI
OAB: 93982/SP
LUIZA BRAGA PESSOA
OAB: 157465/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2870126-16.2011.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLEBER ALEXANDRE DOS SANTOS CPF: 071.686.096-10 RÉU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA CPF: 62.934.252/0001-45 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por CLEBER ALEXANDRE DOS SANTOS em face de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. e MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A, em fase de instrução pericial. O laudo pericial foi apresentado no ID 10569637262. Intimadas as partes para manifestação, foram apresentados pedidos de esclarecimentos, conforme IDs 10612923028, 10623004293, 10625159744, 10662345417 e 10665049326. Após a apresentação dos esclarecimentos pelo perito (IDs 10658300993 e 10714087075). Diante dos esclarecimentos prestados, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte