Detalhe do processo

2870126-16.2011.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2870126-16.2011.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLEBER ALEXANDRE DOS SANTOS CPF: 071.686.096-10 RÉU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA CPF: 62.934.252/0001-45 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por CLEBER ALEXANDRE DOS SANTOS em face de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. e MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A, em fase de instrução pericial. O laudo pericial foi apresentado no ID 10569637262. Intimadas as partes para manifestação, foram apresentados pedidos de esclarecimentos, conforme IDs 10612923028, 10623004293, 10625159744, 10662345417 e 10665049326. Após a apresentação dos esclarecimentos pelo perito (IDs 10658300993 e 10714087075). Diante dos esclarecimentos prestados, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MITSUI SUMITOMO SEGUROS

Réu YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BERNARDO MATOS DE FIGUEIROA FERNANDES

OAB: 145182/MG

VIVIAN MAGALHAES DE OLIVEIRA PIFFER

OAB: 372561/SP

DOMIRI LARA CUNHA GONCALVES

OAB: 166574/MG

FLAVIO HENRIQUE RODRIGUES BRAGA

OAB: 121365/MG

MARCIO ALEXANDRE MALFATTI

OAB: 133653/MG

FERNANDA LUZIA RAMALHO ALVES

OAB: 158006/MG

ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO

OAB: 159415/MG

FAUSTO MITUO TSUTSUI

OAB: 93982/SP

LUIZA BRAGA PESSOA

OAB: 157465/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2870126-16.2011.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLEBER ALEXANDRE DOS SANTOS CPF: 071.686.096-10 RÉU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA CPF: 62.934.252/0001-45 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por CLEBER ALEXANDRE DOS SANTOS em face de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. e MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A, em fase de instrução pericial. O laudo pericial foi apresentado no ID 10569637262. Intimadas as partes para manifestação, foram apresentados pedidos de esclarecimentos, conforme IDs 10612923028, 10623004293, 10625159744, 10662345417 e 10665049326. Após a apresentação dos esclarecimentos pelo perito (IDs 10658300993 e 10714087075). Diante dos esclarecimentos prestados, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte