Detalhe do processo

2816227-53.2026.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11ª CÂMARA CÍVEL
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Agravo de Instrumento Nº 2816227-53.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Alienação Fiduciária AGRAVANTE : BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A) : FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO J. SAFRA S.A. contra a decisão de evento 65, posteiormente integrada pela decisão de evento 78 proferida nos autos da ação de cobrança proposta por ELIANE MARIA em face da ora agravante, na qual a eminente Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité, Dra. Parrícia Froes Dayrell, homologou o laudo pericial produzido. O agravante, em síntese, insurge-se com o conteúdo da prova técnica produzida. Em atenção às normas dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de não conhecimento do presente recurso, tendo em vista que o pronunciamento recorrido não se encontra entre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas nos arts. 1.015 c/c 356 do CPC, nem se amolda à tese fixada pelo STJ no Tema 988.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO J. SAFRA S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO

OAB: 21822/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Agravo de Instrumento Nº 2816227-53.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Alienação Fiduciária AGRAVANTE : BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A) : FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO J. SAFRA S.A. contra a decisão de evento 65, posteiormente integrada pela decisão de evento 78 proferida nos autos da ação de cobrança proposta por ELIANE MARIA em face da ora agravante, na qual a eminente Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité, Dra. Parrícia Froes Dayrell, homologou o laudo pericial produzido. O agravante, em síntese, insurge-se com o conteúdo da prova técnica produzida. Em atenção às normas dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de não conhecimento do presente recurso, tendo em vista que o pronunciamento recorrido não se encontra entre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas nos arts. 1.015 c/c 356 do CPC, nem se amolda à tese fixada pelo STJ no Tema 988.