2628102-54.2011.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2628102-54.2011.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: MATHEUS VINICIUS MOREIRA SILVA CPF: 123.970.766-59 RÉU: LABORATORIO ROJAN S C LTDA CPF: 18.676.718/0001-68 e outros DECISÃO Decorrido o prazo sem manifestação da expert, proceda-se ao sorteio de perito médico pelo sistema Auxiliares da Justiça, ficando automaticamente nomeado o sorteado que aceitou desempenhar o encargo fielmente, independentemente de compromisso, mas sob a advertência que a não observância dos prazos e prescrições, ora estabelecidos, importará na comunicação da ocorrência à respectiva corporação profissional, sem prejuízo de multa e descredenciamento perante o sistema. O expert deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, em 15 dias, ficando desde já ciente que os ônus dos honorários periciais deverão ser suportados na proporção de 1/3 para cada. Ressalto, ainda, que o autor está amparado pelos benefícios da justiça gratuita, de modo que sua cota parte ser custeada pelo Sistema AJ/TJMG, conforme tabela vigente, e o restante, pelos requeridos. Proceda-se a intimação por via eletrônica, inclusive para aceitação no banco de peritos. Proceda-se a nomeação – cadastro – Auxiliares da Justiça. Com a aceitação, cumpram-se as determinações da decisão de ID 10257189860. Intimem-se. Cumpra-se Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LILIAN BASTOS DE PAULA Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu LABORATORIO ROJAN S C LTDA
Réu MARIO EMILIO GOULART
Autor MATHEUS VINICIUS MOREIRA SILVA
Réu MEDICARE SERVICOS INTEGRADOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO CATEB
OAB: 10616/MG
ANA CLAUDIA MOREIRA BARBOSA
OAB: 145980/MG
HEUGEM SOUZA DE OLIVEIRA
OAB: 115305/MG
GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO
OAB: 76733/MG
GUSTAVO MESQUITA FERREIRA
OAB: 196612/MG
LUCAS DE ALVARENGA GONTIJO
OAB: 70059/MG
MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS
OAB: 91046/MG
LUCIANA NOVAIS LANNA
OAB: 116727/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2628102-54.2011.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: MATHEUS VINICIUS MOREIRA SILVA CPF: 123.970.766-59 RÉU: LABORATORIO ROJAN S C LTDA CPF: 18.676.718/0001-68 e outros DECISÃO Decorrido o prazo sem manifestação da expert, proceda-se ao sorteio de perito médico pelo sistema Auxiliares da Justiça, ficando automaticamente nomeado o sorteado que aceitou desempenhar o encargo fielmente, independentemente de compromisso, mas sob a advertência que a não observância dos prazos e prescrições, ora estabelecidos, importará na comunicação da ocorrência à respectiva corporação profissional, sem prejuízo de multa e descredenciamento perante o sistema. O expert deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, em 15 dias, ficando desde já ciente que os ônus dos honorários periciais deverão ser suportados na proporção de 1/3 para cada. Ressalto, ainda, que o autor está amparado pelos benefícios da justiça gratuita, de modo que sua cota parte ser custeada pelo Sistema AJ/TJMG, conforme tabela vigente, e o restante, pelos requeridos. Proceda-se a intimação por via eletrônica, inclusive para aceitação no banco de peritos. Proceda-se a nomeação – cadastro – Auxiliares da Justiça. Com a aceitação, cumpram-se as determinações da decisão de ID 10257189860. Intimem-se. Cumpra-se Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LILIAN BASTOS DE PAULA Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte