Detalhe do processo

2628102-54.2011.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2628102-54.2011.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: MATHEUS VINICIUS MOREIRA SILVA CPF: 123.970.766-59 RÉU: LABORATORIO ROJAN S C LTDA CPF: 18.676.718/0001-68 e outros DECISÃO Decorrido o prazo sem manifestação da expert, proceda-se ao sorteio de perito médico pelo sistema Auxiliares da Justiça, ficando automaticamente nomeado o sorteado que aceitou desempenhar o encargo fielmente, independentemente de compromisso, mas sob a advertência que a não observância dos prazos e prescrições, ora estabelecidos, importará na comunicação da ocorrência à respectiva corporação profissional, sem prejuízo de multa e descredenciamento perante o sistema. O expert deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, em 15 dias, ficando desde já ciente que os ônus dos honorários periciais deverão ser suportados na proporção de 1/3 para cada. Ressalto, ainda, que o autor está amparado pelos benefícios da justiça gratuita, de modo que sua cota parte ser custeada pelo Sistema AJ/TJMG, conforme tabela vigente, e o restante, pelos requeridos. Proceda-se a intimação por via eletrônica, inclusive para aceitação no banco de peritos. Proceda-se a nomeação – cadastro – Auxiliares da Justiça. Com a aceitação, cumpram-se as determinações da decisão de ID 10257189860. Intimem-se. Cumpra-se Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LILIAN BASTOS DE PAULA Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu LABORATORIO ROJAN S C LTDA

Réu MARIO EMILIO GOULART

Autor MATHEUS VINICIUS MOREIRA SILVA

Réu MEDICARE SERVICOS INTEGRADOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO CATEB

OAB: 10616/MG

ANA CLAUDIA MOREIRA BARBOSA

OAB: 145980/MG

HEUGEM SOUZA DE OLIVEIRA

OAB: 115305/MG

GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO

OAB: 76733/MG

GUSTAVO MESQUITA FERREIRA

OAB: 196612/MG

LUCAS DE ALVARENGA GONTIJO

OAB: 70059/MG

MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS

OAB: 91046/MG

LUCIANA NOVAIS LANNA

OAB: 116727/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2628102-54.2011.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: MATHEUS VINICIUS MOREIRA SILVA CPF: 123.970.766-59 RÉU: LABORATORIO ROJAN S C LTDA CPF: 18.676.718/0001-68 e outros DECISÃO Decorrido o prazo sem manifestação da expert, proceda-se ao sorteio de perito médico pelo sistema Auxiliares da Justiça, ficando automaticamente nomeado o sorteado que aceitou desempenhar o encargo fielmente, independentemente de compromisso, mas sob a advertência que a não observância dos prazos e prescrições, ora estabelecidos, importará na comunicação da ocorrência à respectiva corporação profissional, sem prejuízo de multa e descredenciamento perante o sistema. O expert deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, em 15 dias, ficando desde já ciente que os ônus dos honorários periciais deverão ser suportados na proporção de 1/3 para cada. Ressalto, ainda, que o autor está amparado pelos benefícios da justiça gratuita, de modo que sua cota parte ser custeada pelo Sistema AJ/TJMG, conforme tabela vigente, e o restante, pelos requeridos. Proceda-se a intimação por via eletrônica, inclusive para aceitação no banco de peritos. Proceda-se a nomeação – cadastro – Auxiliares da Justiça. Com a aceitação, cumpram-se as determinações da decisão de ID 10257189860. Intimem-se. Cumpra-se Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LILIAN BASTOS DE PAULA Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte